ASSESSORIA COM “ENDEREÇO CERTO?” - Câmara vai contratar consultoria/assessoria jurídica
Aviso de contratação fala em termo de referência e estabelece prazo; documento não foi publicado, como deveria ocorrer
A Câmara de Itaúna publicou no seu Jornal Oficial do dia 29 de outubro aviso de contratação, baseado no artigo 75, inciso II, parágrafo 3º da Lei 14.133/2021. O objetivo é a “contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica para acompanhar os membros da Comissão Processante da Câmara Municipal de Itaúna/MG”. Conforme o texto do citado aviso de contratação, os interessados são instados a “apresentar sua Proposta Orçamentária no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar desta publicação, oportunidade em que a Câmara escolherá a mais vantajosa”. E acrescenta ainda que “o critério de julgamento será o menor PREÇO GLOBAL”.
Acontece que o jornal em que foi publicado o aviso de contratação data de 29 de outubro, quarta-feira, como informado acima. Assim, o prazo a ser contado, conforme a publicação, inclui a quinta-feira, 30, sexta-feira, 31 e segunda-feira, 3 de novembro. Desta forma, o resultado deveria ser conhecido na terça-feira, 4. Informa ainda o “aviso” que “o Termo de Referência estará disponível no site oficial da Câmara (https://www.cmitauna.mg.gov/licitacoes).
Porém a reportagem apurou que o citado Termo de Referência não estava disponível no endereço informado até as 17h09 da quinta-feira, dia 30. Com isso, o prazo para a apresentação das propostas não pode ser como está na publicação, “a contar desta publicação”. Ou senão vai-se entender que os concorrentes apresentaram valor sem conhecer o teor do termo de referência, ou seja, cobrarão por um serviço que não sabem qual será.





