Arquivamento de CPI é suspenso por liminar
Justiça concedeu liminar suspendendo a decisão de arquivar a “CPI do Compadrio”, como previsto
Nos corredores da Câmara, os comentários são de que o presidente da Mesa, Antônio de Miranda (o Tõezinho do Sô João), “já pode pedir música no Fantástico”, depois de três derrotas na Justiça seguidas, em alusão à permissão que é dada ao atleta que marca três gols em uma mesma partida. E, continuando com a brincadeira, alguns até apontam “a música que ele vai pedir: ‘Pastro Tranbiqueiro’, de Bezerra da Silva”, e adiantam o verso do refrão da citada música: “Cuidado com ele, de terno e gravata bancando o decente/É o diabo vivo em figura de gente (...)”. Mas, brincadeiras à parte, as derrotas seguidas na Justiça seriam uma em relação ao processo de extinção do cargo do vice-prefeito e duas relativas à “CPI do Compadrio”. A segunda derrota em relação à “CPI do Compadrio”, inclusive, foi prevista na edição passada da FOLHA e suspende a decisão tomada, no dia 27 de janeiro, de arquivamento das denúncias.
Conforme a decisão do juiz Herrmann Emmel Schartz, da 1ª Vara Cível de Itaúna, o fato de o vereador Humberto Santiago (Beto do Bandinho) ter feito requerimento para votar de forma remota, e sequer obtido uma resposta, motiva a liminar, suspendendo a decisão. O juiz afirmou, que “antes de deliberar sobre a admissão do recurso, não houve apreciação do requerimento veiculado pelo vereador José Humberto quanto à participação de forma remota. Ao que consta, o requerimento foi protocolado e recebido pela Secretaria Legislativa tempestivamente (...) A certidão da própria Casa Legislativa atesta que o pedido foi encaminhado à Presidência, mas não consta despacho deferindo ou indeferindo o pleito até o momento da sessão”.
E, em seguida, aponta o juiz que, o fato de o presidente não se manifestar sobre o requerimento, “denota-se, em tese, vício prejudicial ao prosseguimento dos trabalhos designados para a sessão. A omissão, na espécie, acabou por culminar no veto tácito à participação do vereador, inviabilizando o exercício do direito de voto ou, ainda, eventual direito de recurso em face de possível indeferimento do requerimento”. E aponta ainda que, devido a isso, o presidente pode decidir a questão, por ter ocorrido empate na votação do plenário: “Cabe salientar que o voto teria influência sobre o resultado, já que a votação estava empatada em 7x7. Logo, a situação, por si só, impõe o acolhimento parcial do pedido liminar para a suspensão da deliberação tomada na referida Sessão”.
Como apurou a reportagem, a Mesa deve recorrer da decisão, porém análises são de que a decisão de suspender a decisão dá esperanças de que outras alegações possam ser apresentadas, inclusive, em medidas anteriores, denegadas pela Justiça, para derrubar o andamento da CPI conforme ocorreu. Portanto, como informou a FOLHA na edição anterior, a “CPI do Compadrio” ainda tem um longo caminho a percorrer e, com certeza, vai minando cada vez mais a liderança da atual Mesa, o que pode influir bastante na escolha da nova direção da Câmara, para o biênio 2027/2028, devido ao descrédito que a Mesa vem acumulando junto à população.



