HOMOFOBIA - Supermercado Rena é condenado em Divinópolis

TRT manteve a sentença de primeira instância e condenou a empresa a pagar R$ 15 mil de indenização ao ex-funcionário

HOMOFOBIA - Supermercado Rena é  condenado em Divinópolis
Foto: Reprodução/G1 Centro-Oeste

O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais – 3ª Região manteve a sentença de primeira instância, condenando a empresa Supermercado Rena, filial de Divinópolis, a pagar R$ 15 mil de indenização a ex-funcionário, além de outras penalidades, pelo crime de práticas discriminatórias homofóbicas. O ex-subgerente de uma loja do centro de Divinópolis do Supermercado Rena, Fernando Paixão, já havia conseguido a condenação da empresa, na instância local, porém a empresa recorreu à instância estadual e novamente foi condenada. 

Conforme o ex-funcionário, em várias situações ele teria sido tratado de forma preconceituosa pela gerência e por outros funcionários da empresa. Segundo a vítima, um dos últimos episódios ocorreu um dia antes de iniciar uma licença-paternidade, quando um outro subgerente do supermercado, na presença do gerente, disse a ele para “aproveitar o tempo em casa e tomar muita sopa de galinha para dar leite”, conforme declarou a vítima.

Uma ficha de anotação de teste para a sua entrada na empresa, em 2004, tinha a anotação “gay”, anotada em vermelho, conforme consta dos autos. Fernando Paixão contou ainda que, em um Dia das Mães, ele foi presenteado pelos colegas com um vidro de esmalte, registrando ainda várias situações de constrangimento e preconceito vivenciados por ele no trabalho. Outro questionamento do funcionário é de que ele era obrigado a participar de oração, todos os dias, mesmo não praticando a mesma religião que os demais, o que também é vedado pela legislação trabalhista.

Empresa envia nota de repúdio

A direção da empresa Casa Rena S.A., sediada em Itaúna, publicou nas redes sociais uma Nota de Repúdio, condenando a atitude de seus funcionários, ocupantes de cargo de comando na empresa, em Divinópolis. A nota afirma o seguinte: “Com 60 anos de história, reafirmamos nossos princípios e valores, pautados por uma conduta ética, no compromisso de sermos uma empresa fraterna, pluralista e sem preconceitos. O processo trabalhista noticiado pela imprensa trata-se de um caso isolado e controverso, que ainda admite recurso aos Tribunais Superiores, não sendo, portanto, uma decisão definitiva. A empresa respeita a decisão do TRT-MG, entretanto, não concorda com o entendimento adotado e seguirá recorrendo para que a verdade seja restabelecida”.

Nota da Redação: 

Pois bem, no mesmo dia em que a imprensa regional, inclusive a FOLHA do Povo, publicou a sentença de condenação da empresa, a empresa Casa Rena S.A. divulgou uma nota de repúdio às publicações e, ao mesmo tempo, alegando que é contra qualquer tipo de discriminação dentro de suas lojas. E, em relação à FOLHA, perguntou, por meio de um membro da família, se a Nota de Repúdio não seria publicada pelo jornal. Respondemos que qualquer decisão em relação a esse assunto seria apenas com o editor do Jornal, e não em redes sociais.

Temos a observar que a nota em pauta não condiz com os fatos. Primeiro que, se a empresa reafirma princípios e valores pautados por uma conduta ética, não deveria admitir que tais fatos ocorram. A alegação de que não concorda com o entendimento adotado pela Justiça e vai continuar recorrendo para que a verdade seja restabelecida é um direito. E entendemos que não ficou claro na tal Nota de Repúdio se o REPÚDIO é em relação à Justiça ou à imprensa. A imprensa apenas publicou um fato. Uma decisão com teor público. E a Justiça decidiu, cremos, com base em fatos. Sinceramente, ainda não entendemos repúdio a quê. E, para deixar claro o motivo de não termos publicado, declaramos publicamente que entendemos que, se a empresa queria repudiar alguma coisa, deveria pagar para tal.