O empate fabricado e o desempate interessado: o desespero o entrega

O empate fabricado e o desempate interessado: o desespero o entrega

A Câmara não precisa aprovar nada para produzir um efeito político. Basta impedir que algo seja devidamente decidido. O abuso, nesses casos, não vem com voz alta. Vem com uma omissão fria, com um silêncio administrativo que parece pequeno, mas que revela pressa, cálculo e medo de que uma investigação ganhe luz demais.

Isso não é briga de plenário. Não é disputa de interpretação. É sobre dois acontecimentos centrais, concretos e datados, que contaminam uma sessão extraordinária decisiva, justamente a que apreciou o Recurso ao Plenário ligado à continuidade de uma CPI sensível. A pergunta não é ideológica. A pergunta é institucional. Por que o Presidente não respeitou as garantias básicas de procedimento, aquelas que existem para proteger a Casa de si mesma?

O primeiro fato agride o senso comum de justiça, inclusive entre quem discorda do mérito do Recurso. No momento de decidir, o Presidente assumiu a condução do ato deliberativo e, diante de um empate, proferiu o voto de minerva que definiu o resultado. Foi o voto que encerrou a deliberação. E o objeto do encerramento não era qualquer matéria. Era uma decisão relacionada à continuidade de uma apuração que o envolve politicamente.

Mas ele poderia votar? Segundo o parecer do procurador que o próprio Antônio de Miranda leu em plenário no dia 18 de dezembro último, e a própria decisão dele naquele momento: ele se declarou impedido sobre o assunto por conflito de interesse. Está no Youtube da Câmara. É só ele assistir, para se lembrar.

A questão não é retórica. É direta. Alguém nessa condição podia presidir o ato e, mais ainda, decidir o desfecho pelo desempate? A resposta não se mede pela simpatia do público ou pelo tamanho da bancada. Ela se mede pelo princípio mais elementar de qualquer ambiente minimamente sério, antes mesmo de qualquer artigo do regimento: quem tem interesse direto não arbitra. Ninguém deve ser juiz em causa própria. Quem está sob suspeita ou sob investigação política não conduz o rito que pode neutralizar a própria apuração.

A Câmara pode tentar discutir isso com civilidade. Pode, se quiser, tentar oferecer uma explicação política. O que não pode é tratar a contradição como banal, como se o cargo fosse um salvo-conduto e o resultado, uma simples estatística.

O segundo fato completa o desenho e, por isso, é mais perigoso. O vereador José Humberto, antes da sessão extraordinária, formulou pedido formal para participar remotamente e exercer o voto. Isso não é novidade na Casa. Houve, no passado, atos administrativos permitindo o formato remoto. Existem precedentes. O pedido, desta vez, não foi apreciado. Não foi deferido nem indeferido. Não houve despacho. Não houve resposta. Não houve decisão. Houve silêncio.

E silêncio, no mundo real, decide. Decide porque exclui. Decide porque impede o exercício de um direito político elementar, que é participar da deliberação. Decide porque transforma uma providência simples, responder sim ou não, em instrumento de resultado.

A gravidade aumenta quando se observa o efeito concreto. A votação terminou empatada. Empate, aqui, não é detalhe. Empate é o gatilho que aciona o voto de minerva. Então os fatos passam a se encadear com uma lógica incômoda. Uma omissão impede um voto. A ausência ajuda a produzir o empate. O empate abre caminho para o desempate. E o desempate é proferido por quem possui interesse direto no desfecho. Não é preciso gritar “conluio” para perceber o problema. Basta olhar para a sequência e para o resultado.

É por isso que o núcleo do caso não depende de adjetivos. Depende de lógica institucional. Se um voto foi retirado do processo por falta de decisão administrativa, o resultado fica sob suspeita. Se o voto de desempate foi proferido por quem não reúne condições mínimas de isenção, o resultado também fica sob suspeita. Se as duas coisas ocorreram no mesmo episódio, com consequência prática imediata, a suspeita vira vício.

E vício, em ato deliberativo, não se corrige com discurso. Corrige-se com refazimento. Corrige-se com rito. Corrige-se com a coragem de dizer o óbvio. A votação precisa ser refeita em condições regulares, com participação plena e com condução institucionalmente segura, sem que a exceção do desempate seja capturada por interesse.

Há quem confunda estabilidade com silêncio. Mas estabilidade não é ocultar o problema. Estabilidade é enfrentar o problema de modo que ninguém precise, amanhã, desconfiar do rito para aceitar o resultado. A Câmara preserva autoridade quando preserva a legalidade. E legalidade, no Legislativo, tem nome: publicidade, resposta, direito de participação e impedimento respeitado.

No fundo, é uma escolha. Ou o povo aceita que omissões possam fabricar empates convenientes e que empates sejam resolvidos por quem tem interesse direto. Ou a Casa, pela força de quem ainda respeita o que é certo, reafirma que o rito existe para conter a vontade, inclusive a vontade do poder.

Hoje, a impressão que dá é que nem as provas que não foram permitidas na CPI pela tropa de choque de Toinzinho conseguem chamar tanta a atenção. O desespero para manobrar de Antônio de Miranda aponta com força demais para algo que está escondido e ele não quer que apareça.

Mas aposto que vai. E não demorará.

Por Rafael Corradi Nogueira