TJMG aceita apelação contra Neider

Decisão dá prosseguimento à ação de improbidade em contratação da D´Ávila para análise do Plano Diretor de Itaúna

TJMG aceita apelação contra Neider


O Ministério Público de Itaúna acionou a Justiça com denúncia de improbidade administrativa no caso de contratação de análise da empresa D´Ávila Arquitetura e Engenharia, sobre alterações propostas no projeto de revisão do Plano Diretor de Itaúna. Na instância local a denúncia do MP foi derrotada com sentença de arquivamento do processo. O MP recorreu ao TJMG e em parecer do desembargador Bittencourt Marcondes, acompanhado pelo desembargador Leite Praça, foi determinada a continuidade da ação.

A ação, devido à denúncia por improbidade administrativa contra o prefeito Neider Moreira, o Município de Itaúna e a empresa D´Ávila Arquitetura e Engenharia, terá prosseguimento. Conforme o MP a empresa teria sido contratada para avalizar mudanças no Plano Diretor de Itaúna, que beneficiariam o prefeito que é interessado na questão. Conforme o voto, “não é demais repisar que o feito foi extinto (pela instância local) antes de se adentrar na fase instrutória, ou seja, não foi dada a oportunidade para que o representante do Ministério Público produzisse provas, sob o crivo do contraditório, acerca de suas alegações, especialmente do elemento doloso exigido pela nova legislação. Assim, prudente que a ação tenha prosseguimento em relação às disposições do Estatuto da Cidade e no tocante aos art. 9º e art. 10 da Lei n.º 8.429/91”. A conclusão do voto relata que: “ante todo o exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO para reformar parcialmente a sentença e determinar o prosseguimento da demanda, excetuando-se às condutas imputadas aos réus e atreladas ao art. 11 da Lei n.º 8.429/91”. Assim, o prefeito Neider, a empresa e o município, permanecem réus na ação que contesta a contratação do parecer emitido pela D´Ávila Arquitetura e Engenharia.