ATENÇÃO - Adquirir imóvel rural em “condomínios” requer cuidados
Imóveis com metragens menores que 20 mil metros quadrados exigem infraestrutura do vendedor e o Município não pode realizar melhorias
Ao adquirir terreno rural para moradia ou mesmo para a manutenção de uma chácara, sítio ou rancho, é preciso estar atento à legalidade da situação e às informações acerca do negócio. Imóvel que tenha metragem menor que 20 mil metros quadrados em área rural em Itaúna não tem garantia de infraestrutura por parte do Município, e a obrigação de construir vias e redes de água, esgoto e até de energia é do loteador. Tem sido comum, ultimamente, o surgimento de condomínios rurais com chácaras de até 500 metros quadrados, a custos baixos e muitas promessas de infraestrutura “para o futuro”.
O problema é que essas melhorias tendem a ficar na promessa, pois a obrigação de construção de redes de água, esgoto, captação pluvial, iluminação pública, pavimentação de ruas, não é do Município, mas de quem implanta o loteamento/chacreamento. E ocorre, regularmente, o “desaparecimento do responsável” após a negociação da área loteada. Portanto, é importante não arriscar em aquisição de imóveis em loteamentos/chacreamentos clandestinos.
Em busca de informações
A reportagem da FOLHA entrou em contato com a Secretaria de Urbanismo e Meio Ambiente de Itaúna, para obter informações sobre essas situações, e conseguiu a seguinte resposta: “A compra de um lote em condomínio irregular, muitas vezes acompanhada da promessa de infraestrutura completa, pode se transformar em um grande prejuízo para o comprador. Ao adquirir um imóvel nessas condições, o cidadão assume riscos elevados e, na maioria das vezes, acaba sem acesso a serviços essenciais”.
E explica a situação, esclarecendo ainda que “isso ocorre porque parcelamentos do solo fora da legalidade não podem receber investimentos públicos. Nessas áreas, não é permitida a implantação oficial de redes de água, esgoto, energia elétrica, drenagem pluvial, pavimentação ou abertura regular de vias. A Prefeitura não pode executar obras nem levar infraestrutura a empreendimentos que não atendem às exigências legais”.
Em relação à legislação do setor, informa a Prefeitura que “a legislação federal estabelece que imóveis rurais não podem ser divididos livremente. Conforme o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964) e as normas do INCRA, existe um tamanho mínimo para que um imóvel rural possa ser desmembrado e registrado em cartório. Em Itaúna, esse módulo mínimo é de 2 hectares (20.000 m²). Áreas menores não podem ser legalmente desmembradas nem registradas individualmente, o que torna irregulares os chamados lotes de 1.000 m², 500 m², ou até menores, comuns em chacreamentos clandestinos”.
Como informamos, nos empreendimentos legalizados, é obrigação dos responsáveis executar toda a infraestrutura necessária, como sistema de drenagem pluvial, abertura e pavimentação de vias, redes de água e esgoto, instalação de postes e rede elétrica, além da correta organização e individualização dos lotes. Já nos chacreamentos irregulares, nada disso é garantido. O comprador acaba dependente de soluções improvisadas, sem respaldo técnico ou legal, assumindo riscos ambientais, estruturais e patrimoniais.
Quando os problemas surgem, é comum que busquem a Prefeitura para dar uma solução. Porém, na maioria dos casos, a responsabilidade recai sobre quem vendeu o imóvel de forma irregular, fez promessas que não poderiam ser cumpridas e colocou o comprador em situação de insegurança jurídica. Por isso, antes de adquirir terrenos, lotes ou chácaras fora da área urbana ou em locais com pouca infraestrutura, procure a Prefeitura, busque informações e verifique a situação legal do imóvel. Lembre-se: só é dono quem registra.



