Tribunal de Contas multa prefeito e procurador do Município

Tribunal de Contas multa prefeito e procurador do Município


A construção de usina fotovoltaica no espelho d´água da represa de Carmo do Cajuru tem gerado muita polêmica, com um grupo de pessoas contestando o fato, por se tratar de possível crime ambiental a instalação do equipamento. O fato já chegou, inclusive, a ser debatido na Assembleia de Minas, sob provocação de políticos da região. E o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG decidiu pela aplicação de multa ao prefeito daquela cidade, Edson de Souza Vilela, e ao procurador-geral do Município, Alessandro Eustáquio Brandão Schmitt, pela licitação de uma PPP – Parceria Público Provada para a contratação da instalação da citada usina. 

Conforme publicação feita pelo TCE-MG, “a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) decidiu, nesta data (19/3/2024), a representação (Processo n. 1102138) contra a Prefeitura de Carmo do Cajuru em razão de irregularidades apresentadas na Concorrência Pública n. 1/2020 e multou em R$ 2 mil o prefeito e o procurador municipal. Os objetivos da contratação, que se deu por meio de parceria público-privada (PPP), eram a implementação, a operação e a manutenção de usina solar fotovoltaica para o aprimoramento na eficiência da iluminação pública do município. Ainda, a implantação de infraestrutura de rede de dados na municipalidade”. 

Porém, conforme ficou comprovado no processo, a contratação “não constou no Plano Plurianual (PPA) de 2018 a 2021 do Município; tampouco o TCEMG foi comunicado sobre a contratação da PPP. Isso implica afronta à lei, pois essa orienta: a contratação que ultrapasse mais de um exercício financeiro - no caso específico era de 2018 a 2021-, deverá constar no planejamento orçamentário antes mesmo da realização da licitação. A lei também orienta que os documentos relativos a cada uma das etapas da contratação da PPP devem ser mantidos acessíveis à fiscalização do TCEMG”. 

Desta forma, o órgão técnico do TCEMG emitiu parecer e o relator entendeu procedente a denúncia feita pelos vereadores Adriano Nogueira da Fonseca, Rodrigo Eustáquio Sales, Ricardo da Fonseca Nogueira, Anderson Duarte de Oliveira e Marcelo Leonardo Caetano. Com a aceitação da denúncia, foi aplicada multa, no valor de R$ 2 mil, ao prefeito e ao procurador-geral do Município, pelo descumprimento da lei. (Com informações de Regina Kelles|- Coordenadoria de Jornalismo e Redação/TCEMG)