Toinzinho revela o que tenta esconder
O Presidente da Câmara de Vereadores, Toinzinho, ficou transtornado com a CPI que foi protocolada esta semana, com o intuito de apurar a omissão dele sobre os indícios apontados pela maioria do Plenário de que a integridade da Câmara está em risco, graças a um conjunto de indícios que aponta para favorecimentos seletivos, manipulação de registros, desvio de finalidade nas redes oficiais, atuação paralela do Chefe da Comunicação e uso de informações privilegiadas e recursos públicos para fins pessoais ou político-partidários.
A surpresa abalou tanto Toinzinho, que em vez de agradecer e elogiar a iniciativa do vereador que liderou as assinaturas, ele subiu na tribuna e atacou de maneira voraz quem teve coragem de apresentar o requerimento da CPI. A ponto de declarar que as redes sociais usadas, pelo vereador para expor o assunto, são algo que “infelizmente veio [foi inventada]”. Toinzinho pisoteou no vereador por meio de investidas agressivas.
Pense comigo: se alguém solicitasse apuração sobre um assunto que levanta suspeita sobre você, e sua tranquilidade fosse de que é uma suspeita infundada, você ficaria indignado com a pessoa ou partiria para o ataque? Toinzinho passou um recibo de peso na consciência.
No discurso, ele seguiu a cartilha do argumento de autoridade. Enquanto alternava críticas à transparência das redes sociais e ataques ao vereador que liderou o requerimento da CPI, ele gastou alguns minutos autoelogiando-se, por seu número de votos nas eleições que disputou, pelo número de mandatos e pelo número de vezes que foi presidente da Câmara. Algo incompreensível para o tema que estava tratando. Foi como quem dissesse: você sabe com que está falando?
Toinzinho estava tão desesperado para mostrar seu veio combativo contra o autor da CPI, que justificou o uso de seu direito de fala por meio do artigo 21 do Regimento Interno, que autoriza o presidente a “fazer comunicação ao plenário, em qualquer momento”. Mas qual foi a comunicação feita? A diferença entre comunicação e a atitude de Toinzinho é simples: comunicação informa; o que ele fez foi usar o microfone como escudo emocional, convertendo um ato institucional em desabafo pessoal. E o mais curioso: ESTE TIPO DE DESVIO DE FINALIDADE NO USO DO APARATO INSTITUCIONAL DA CÂMARA É EXATAMENTE AQUILO DO QUAL OS VEREADORES SUSPEITAM QUE ELE ESTÁ ACOBERTANDO, QUANDO PROTOCOLAM A CPI. ELE DEMONSTROU AO VIVO O PADRÃO DE COMPORTAMENTO ALVO DO PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO.
Toinzinho não entendeu que a matéria ultrapassa qualquer divergência política ou pessoal. Ele não precisa gostar ou concordar com a história de vida de quem a solicitou. O que está em jogo não é a vontade de um vereador ou de outro, mas sim a integridade institucional da Câmara Municipal de Itaúna. E quando esta integridade é colocada em risco, é dever constitucional da Casa agir. A comunicação institucional (INCLUSIVE A FALA DELE, JUSTIFICADA PELO ARTIGO 21, EM SEU DISCURSO DE ÓDIO AO AUTOR DO REQUERIMENTO) não pertence a pessoas, grupos ou disputas políticas. Ela foi criada para servir ao trabalho de todos os parlamentares de forma isonômica, impessoal e transparente. É escandaloso que o cargo de presidente use seus instrumentos de decisão tratando o trabalho legítimo dos vereadores de maneira seletiva: ataca uns e joga confete sobre outros.
Com um olhar mais atento, a leitura do requerimento dessa CPI, feita pela secretária da mesa, deixa claro em seus pedidos que o processamento fosse imediato e houvesse o afastamento cautelar imediato do chefe de comunicação, até o encerramento das investigações, a fim de resguardar a lisura dos trabalhos. Com base no artigo 89 do Regimento Interno, o Plenário tem o dever de deliberar imediatamente sobre requerimentos dessa natureza, sobretudo quando envolvem a proteção da integridade da própria Casa. A Lei Orgânica do Município, em seu artigo 21, e o artigo 37 da Constituição Federal exigem moralidade, impessoalidade e publicidade no uso da máquina pública, o que reforça a legitimidade de medidas capazes de preservar o interesse coletivo. É exatamente isso que justifica o poder de autotutela da Administração: prevenir riscos, impedir interferências indevidas e assegurar que uma investigação interna não seja contaminada por quem detém acesso privilegiado a informações sensíveis e ao controle dos fluxos institucionais de comunicação. Precedentes nacionais mostram que o afastamento cautelar, em casos desse tipo, não é punição. É medida preventiva, indispensável para resguardar a neutralidade institucional, proteger a lisura do processo e permitir que a CPI exerça plenamente seu papel fiscalizatório, sem medo de retaliação ou manipulação de narrativas oficiais.
Toinzinho ignorou isso nesta reunião em que a CPI foi solicitada. E alegou em entrevista à TV Cidade, nesta semana, que nunca havia se movido para apurar o assunto, pois não tinha conhecimento. Contudo, as mesmas redes sociais que ele ataca, possuem no canal do YouTube, a gravação da reunião plenária do dia 18/11/25. E lá, em torno do minuto 38, o plenário registra em microfone a necessidade de investigação. Mais: mostra uma imagem do grupo de vereadores, do qual Toinzinho faz parte, referente ao dia 25 de setembro último, em que a mesma denúncia é feita, às 13h34. A FOLHA registrou o mesmo apontamento sábado passado, em matéria assinada pelos jornalistas Renilton Pacheco, Sérgio Cunha, Brígida Gonçalves, Bruno Freitas (@viuitauna), Hamilton Pereira e Rodrigo da Rádio Sol. Toinzinho sabia e não moveu uma palha.
Se Toinzinho tivesse a tranquilidade de quem deve pouco, não haveria sobressaltos, ameaças veladas nem discursos inflamados. Mas quando o próprio vereador se encarrega de exibir, em cadeia pública, sinais tão claros, resta ao Parlamento apenas cumprir seu dever: abrir as cortinas, iluminar os fatos e impedir que a soberania do plenário não seja boicotada pelo presidente da Casa.
Por Rafael Corradi Nogueira






