Menos de 10 dias de prazo para fazer teste

Menos de 10 dias de prazo para fazer teste
Foto: Reprodução/Site da Chromatox


Faltam apenas 8 dias úteis para o fim do prazo e cerca de 3 milhões de motoristas das categorias C, D e E devem perder o prazo e correr o risco de serem multados em R$ 1.467,35, perderem 7 pontos na CNH e ainda ficarem três meses sem o direito de dirigir. O fato se torna ainda mais grave por serem as categorias específicas para os motoristas profissionais e, com a punição, eles não poderão trabalhar por 90 dias. 

A Lei 14.599/23 alterou vários pontos do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em relação aos motoristas profissionais e a exigência da realização do exame é um deles. A exigência da realização do exame tinha sido sancionada pelo ex-presidente Bolsonaro em 2020. Porém ele mesmo editou medida provisória suspendendo a validade da lei, até 1º de junho de 2025, atendendo à categoria dos caminhoneiros, que o apoiou no mandato e na sua tentativa de reeleição. Mas neste ano a obrigatoriedade voltou a valer e foi dado prazo para a realização dos exames até o dia 28 de dezembro. 

Conforme as informações, apenas 7% dos motoristas que estavam irregulares fizeram o exame, e mais de 4 milhões de motoristas precisam regularizar sua situação. Como o ritmo pela procura do exame é baixo, a ABTox (Associação Brasileira de Toxicologia) estima que, se continuar assim, menos de 20% do número total de motoristas farão o exame até o prazo limite. Ou seja, mais de 3 milhões serão penalizados no início do ano.

Para que serve o exame 

Como é alto o índice de incidência de uso de drogas como causa de acidentes nas estradas brasileiras, chegando a representar mais de 30% em alguns estudos, o Contram apontou a necessidade de se realizar o exame. Com ele, pode ser detectado o uso de várias substâncias tóxicas ocorrido em até 180 dias. Dentre as drogas detectadas estão: as anfetaminas – presente nos chamados arrebites –; cocaína e derivados, como o crack; codeína; Ecstasy, conhecido como “bala” (MDMA, MDA, MDE); maconha e seus derivados, como skunk e haxixe; metanfetaminas, como meth, ice e speed; e heroína. O exame é feito com o recolhimento de uma mexa de cabelos da pessoa.