TJMG mantém condenação do prefeito Neider por improbidade

Caso se refere a uso de “verba indenizatória” para promoção pessoal quando atual prefeito ainda era deputado. Prefeito perde direito de disputar eleições e terá que devolver dinheiro gasto corrigido

TJMG mantém condenação do prefeito Neider por improbidade


Em 10 de agosto de 2023, o prefeito de Itaúna, Neider Moreira, foi condenado por improbidade administrativa, pelo TJMG, por uso indevido de “verba indenizatória” quando ele ainda era deputado, nos anos de 2013 e 2014. Naquele período, o deputado contratou programas nas Rádio Santana, quando fazia severas críticas ao prefeito à época, Osmando Pereira. O tribunal entendeu, após ser chamado a analisar as gravações dos referidos programas, que o então deputado pagou com dinheiro público (verba indenizatória) ações de campanha. A referida “verba” se trata de dinheiro disponibilizado aos deputados para que eles fizessem divulgação de seus mandatos. Porém, no entendimento da Justiça, Neider usou esses programas para fazer promoção pessoal, visando a eleição futura, em 2016, quando, inclusive, se elegeu para o primeiro mandato de prefeito. Com a condenação, ainda poderia ser alegada a propaganda extemporânea (fora do prazo), visto que os programas foram veiculados em 2013 e 2014 e a eleição ocorreu em 2016, isso conforme profissional do direito ouvido pela reportagem. 

Após a condenação em agosto, Neider deu entrada com um recurso chamado “embargos declaratórios”. Esse recurso foi analisado pela 6ª Turma do TJMG e mais uma vez foi mantida a condenação do político. Conforme a decisão do relator do caso, desembargador Renan Chaves Carreira Machado, ele acolheu em parte o pedido, porém manteve a condenação: “(...) diante do exposto, ACOLHO PARCIALMENTE OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS apenas para complementar a fundamentação do acórdão em relação à interpretação da tese firmada no tema 1.199 do STF e sua aplicação no caso concreto, sem alteração do resultado”, decidiu. Para chegar a essa decisão, afirmou que “(...) restou configurada a ilegal promoção pessoal com finalidades eleitorais à custa do erário público”. Esta decisão o desembargador, que foi acompanhado no voto pelos desembargadores Yeda Athias e Leopoldo Mameluque, confirma que ficou provado que o então deputado Neider Moreira usou indevidamente o dinheiro público para fazer promoção pessoal, visando as eleições de prefeito que, por final, ele venceu. 

Neider ainda deve recorrer da condenação, que, mantida, o tirará das próximas disputas eleitorais, no caso a eleição de deputado em 2026 (onde pretende disputar o cargo de deputado, não se sabe ainda se estadual ou federal). Junto com a condenação por improbidade, Neider Moreira foi condenado a devolver o dinheiro gasto, corrigido, aos cofres públicos.