LEGISLAÇÃO - Desde 2020, vacinar os filhos é obrigatório por lei

Caso os pais ou responsáveis não queiram fazê-lo, o Conselho Tutelar pode intervir. Questões ideológicas dos pais não deve prevalecer

LEGISLAÇÃO - Desde 2020, vacinar os filhos é obrigatório por lei
Foto: Arquivo/FOLHA


Em 2021 o índice de cobertura vacinal no Brasil caiu a 59% da população e a expectativa é de que em 2022 este índice seja ainda menor. Nas últimas semanas várias foram as manifestações de autoridades sanitárias brasileiras apontando para os riscos de as pessoas não se vacinarem. Doenças consideradas praticamente extintas estão assombrando a população brasileira, como é o caso da Poliomielite (paralisia infantil) que motivou inclusive campanha do Governo do Estado, recentemente.

Essa queda na cobertura vacinal começou a acontecer há algum tempo, se comparados os números da década de 1970, quando o Brasil foi considerado o campeão mundial em cobertura vacinal, porém nos últimos anos essa queda se acentuou, e muito pela ação ideológica de movimentos políticos de extrema direita, como apontam analistas. Em 2019 o índice de cobertura vacinal era de 73% do público-alvo, caindo para 67% em 2020 e para 59% em 2021.

Lei de 2020 estabelece obrigatoriedade

Durante a pandemia do Novo Coronavírus esse problema se acentuou, sendo necessária a expedição de uma lei federal esclarecendo as obrigatoriedades de pais e responsáveis pela vacinação das pessoas sob sua guarda. Com isso, surgiu a lei de número 13.979/2020, que estabeleceu a obrigatoriedade “para o enfrentamento da pandemia”. Com a aprovação da ANVISA, o STF – Supremo Tribunal Federal determinou que “os órgãos competentes empreendam as medidas necessárias para o cumprimento do disposto nos preceitos normativos quanto à vacinação de crianças e adolescentes contra a Covid-19”. 

Porém o ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu artigo 14, já previa a obrigatoriedade para os casos de crianças e adolescentes: “É obrigatória a vacinação das crianças nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias”. Também a “lei maior”, que é a Constituição Federal do Brasil, em seu artigo 227, estabelece a obrigatoriedade de as famílias garantirem a vacinação de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

A questão da obrigatoriedade da vacina é tão séria na legislação brasileira que garante, inclusive, às escolas a negativa da matrícula à criança não vacinada, até que esta esteja devidamente imunizada. Assim diretores de escolas, Conselho Tutelar e autoridades municipais da área da saúde podem atuar de forma ativa para a redução na queda da cobertura vacinal de crianças e adolescentes. Basta que atuem no sentido de cumprimento da lei, apontam especialistas em saúde pública. A questão ideológica dos pais ou responsáveis pelas crianças e adolescentes não deve prevalecer à necessidade de proteção dessas. É o que diz a legislação.