Gravado em vídeo: Vereador Kaio guia confecção de atas da CPI: “deleta essa frase”, “isso pode dar problema pro processo”
Há um abismo entre o que foi gravado na reunião, o que foi registrado nas atas com a intervenção do vereador Kaio e o que se escreveu depois no relatório final assinado pelo Giordani. Isso não é interpretativo. É documental.
As atas da CPI não contêm as decisões que o relatório final afirma como pressuposto. O relatório de Giordani se sustenta em prazos, indeferimentos e conclusões que simplesmente não existem nos registros oficiais da comissão.
E quando se confronta esse material com as transcrições literais dos vídeos das reuniões, fica claro que o procedimento foi interrompido exatamente nos pontos em que o fato investigado se tornava juridicamente perigoso para o vereador Kaio ou para a forma como esta CPI foi composta. O relatório não fecha porque o procedimento foi deliberadamente impedido de fechar.
O ponto mais grave desse processo tem forma, conteúdo e autoria identificáveis. Em gravação de vídeo, o presidente da CPI, vereador Kaio Guimarães, orienta o servidor responsável pela redação da ata com comandos diretos como “deleta essa frase” e “isso pode dar problema pro processo”. Não se trata de lapsos de linguagem. Trata-se de intervenção consciente sobre o conteúdo de documento público, com critério explícito de mitigação de risco jurídico.
Ata não é instrumento de estratégia. Ata é documento público dotado de fé administrativa. Ela existe para registrar o ocorrido, não para proteger agentes públicos de eventuais consequências. Quando o conteúdo de uma ata passa a ser calibrado com base em possíveis efeitos jurídicos futuros, o ato deixa o campo da irregularidade administrativa simples e ingressa no terreno típico de condutas que a legislação penal trata com rigor, especialmente quando há potencial supressão ou alteração de fato juridicamente relevante.
O que este artigo denuncia hoje é algo grave do ponto de vista institucional: a presença de indícios objetivos que afastam a hipótese de erro material ou falha técnica inocente. O critério utilizado para a edição do documento foi explicitado em voz alta. E isso muda tudo.
O segundo eixo da denúncia revela a mesma lógica. O relatório final de Giordani constrói sua conclusão sobre a ideia de que as provas apresentadas não poderiam ser consideradas por estarem fora de prazo. Ocorre que a CPI jamais deliberou formalmente prazo fatal, peremptório ou preclusivo, com votação clara e registro inequívoco. O que consta nos autos é uma sugestão verbal de 48 horas, registrada como tal na ata de 23 de dezembro. Sim: a palavra sugestão de 48h era o que estava escrito na ata de 23 de dezembro, quando Kaio se dirigiu a Guilherme Rocha para ele apresentar as provas. No dia 26 de dezembro, uma lista de provas foi protocolada.
A reunião do dia 31 de dezembro expõe o motivo dessa construção artificial. Naquela sessão, Guilherme Rocha apresenta provas que apontam proximidade pessoal, política e institucional entre o presidente da CPI, Kaio Guimarães, e um dos principais investigados. O conteúdo ingressa no objeto da investigação. O que se esperaria, em qualquer CPI comprometida com a apuração, seria o acolhimento do material e a adoção de cautelas mínimas quanto à condução dos trabalhos pelo próprio presidente.
O que ocorre é o oposto. A vereadora Márcia, secretária da Mesa, intervém de forma contundente para deslocar o foco do conteúdo para a forma. Questiona por que as provas não foram apresentadas “quando a gente deu o prazo”. Curioso: ela diz sem querer “a gente”. Embora ela seja teoricamente apenas um membro independente nomeada por Gustavo Barbosa para investigar. A expressão não é irrelevante. Ela revela uma assunção coletiva de um prazo que nunca foi deliberado. O efeito prático dessa intervenção é neutralizar o conteúdo de provas sem qualquer deliberação colegiada.
Chame como quiser. Na vida real, isso se chama Márcia advogando no processo para proteger Kaio, sem dizer que está advogando. No papel, isso se chama cerceamento procedimental por via informal.
O terceiro eixo de minha denúncia, hoje, é o mais revelador. Quando o debate técnico fica sensível, ele é cortado. Há registro de Kaio interrompendo tentativa de orientação técnica do secretário legislativo Pedro, quando Giordani tenta pedir ajuda a Pedro dizendo “tem que dar andamento nessa comissão, porque ainda não foi justificado pelos presidentes para estar extinguindo ela”. Kaio CORTA A TENTATIVA DE PEDRO RESPONDER A GIORDANI E IMPEDE A ORIENTAÇÃO DELE dizendo: “Não entra não, não entra no mérito”. Kaio estava com pressa de encerrar os trabalhos da CPI, para que ela não investigasse. Detalhe: essa passagem não está na ata, mas está no vídeo. E não é irrelevante para que a cidade de Itaúna avalie por que o relatório final foi concluído sem análise de provas.
No final, o relatório assinado por Giordani faz o que não poderia fazer. Ele tenta colher conclusão onde o próprio procedimento foi impedido de amadurecer. Algo que O PRÓPRIO GIORDANI DISSE NÃO CONCORDAR EM PALAVRAS NA REUNIÃO ANTERIOR AO RELATÓRIO, que pretende oferecer fechamento institucional em cima de atas tensionadas, prazo fabricado depois e mérito interditado quando se aproximava de nulidade. E, quando as imagens desmentem as atas, o relatório se torna uma espécie de boletim bem escrito em cima de um diário de classe que confessa que a prova não foi aplicada aos alunos.
Isso não é falha técnica. É fabricação de conclusão.
Ata é documento público. Relatório é ato final. Vídeo é prova direta. Quando o relatório contradiz a ata e ambos são desmentidos pelas imagens, o que se tem não é interpretação. É distorção.
Além das ilegalidades procedimentais, existe algo que não pode ser tratado com ingenuidade. Manipular, omitir ou requalificar fatos relevantes em documento público é assunto para o campo penal. Falsidade ideológica, supressão de documento, prevaricação, todas são hipóteses que a lei prevê para situações em que o dever público é trocado por conveniência. Não se condena ninguém por jornal. Mas se denuncia quando os indícios são gritantes. Não se finge que a frase “isso pode dar problema pro processo” é inocente quando aparece como critério de edição do registro da ata.
A Câmara de Itaúna está diante de uma escolha simples e grave: ou reconhece que esse relatório não corresponde ao que foi apurado, ou assume como verdade oficial um texto que só se sustenta à custa da supressão do que foi dito, gravado e interrompido. E a lei é incansável para investigar este tipo de situação, mesmo que seja necessário envolver todos vereadores que apoiarem isso na investigação sobre ilegalidades, até que se provem os culpados.
Por Rafael Corradi Nogueira





