Existem acordos e “acordos”...

Nesta semana, viu-se falar muito em acordos. Um deles foi costurado no entorno da ocupação das mesas diretoras da Câmara Federal e do Senado, pelos partidários do ex-presidente, que se viu obrigado a cumprir prisão domiciliar por ter infringido determinações judiciais. Os parlamentares bolsonaristas esqueceram que deveriam representar um País inteiro e se fixaram na defesa do interesse deles mesmos. Primeiro, usando a proposta da família Bolsonaro, que não quer ver o patriarca atrás das grades, mas com finalidades outras, principalmente na tentativa de escapar – os deputados – de ações de desvio de finalidade de verbas das emendas que está em processo de apuração. Comenta-se que dezenas de parlamentares estariam envolvidos nestes possíveis desvios e temem ter de pagar pelos erros nos próximos meses. O ministro do Supremo Flávio Dino está atuando com agilidade na apuração destes desvios. Aí, usaram o chororô dos bolsonaristas e ocuparam Câmara e Senado, para conseguir um acordo. E o que está neste acordo? A colocação em pauta de medida que visa impedir o STF de investigar parlamentares sem que seja dada autorização pela Câmara ou Senado, para que o processo siga. Resumindo, a cena toda foi para conseguir impedir o STF de investigar os crimes que, conforme informações, dezenas de parlamentares cometeram, desviando dinheiro público. A liberação do Bolsonaro e dos participantes do “8 de janeiro” é só argumento de justificativa. O que querem mesmo é salvar as próprias peles.
Fala-se de acordos que são propostos, aceitos, e que nada têm de relação com as demandas do povo, com os cidadãos que, na verdade, deveriam ser os principais atores no entorno destes acordos. Já aqui em Itaúna, nesta semana, tomamos conhecimento de um acordo feito entre vereadores para que não aconteça o pedido de instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI para apurar possível irregularidade cometida por um edil e seu assessor. Como pode ser lido na matéria acerca do tema nesta edição, os edis teriam feito um “acordo” e, a partir de então, o problema será “engavetado”, que é o termo usado na questão. Espera aí? Soube-se de uma irregularidade cometida por um vereador e por um funcionário comissionado da Câmara, foram arrecadados documentos que comprovam as irregularidades, conforme citado na matéria, mas, mesmo assim, fizeram acordo? Aí há que se perguntar: conhecem o Artigo 319 do Código Penal Brasileiro? Nele está constado o crime de “prevaricação”, que é aquele cometido por funcionários públicos que dificultem, deixem de praticar ou atrasem, indevidamente, atos que são obrigações de seus cargos, os pratica contra a lei, ou apenas para atender interesses pessoais. E é bom lembrar que o mesmo Código Penal Brasileiro reconhece o vereador como funcionário público para fins penais, em seu artigo 327. Portanto, é preciso entender que acordos são comuns na militância política, no dia a dia do exercício político. Mas, em determinados casos, como é o que parece estar estabelecido, acordo vira sinônimo de prevaricação, que é crime previsto em lei. Apura-se um fato, que pode ser caracterizado como crime, que pode gerar acusações de uso da máquina pública em proveito próprio, e faz-se um acordo para “deixar tudo na gaveta?” Uai, isso parece ser um crime encobrindo outro. Ou não? Como dizem por aí: “existem acordos e “acordos”...
* Jornalista profissional, especialista em
comunicação pública e membro da Academia
Itaunense de Letras – AILE, sendo titular da cadeira 26.