Denúncia: quando a CPI nasce viciada e crime de alteração da ata é o que resta
Para compreender a gravidade do que ocorreu na reunião da CPI viciada no dia 31 de dezembro, é preciso voltar alguns passos e reconstituir o caminho que levou a Câmara Municipal de Itaúna a esse ponto de ruptura institucional. Não se trata de um episódio isolado, nem de uma disputa menor de procedimento. O que está em jogo é o sentido de uma Comissão Parlamentar de Inquérito e o limite entre fiscalização legítima e encenação política.
A CPI em questão foi requerida para apurar fatos concretos relacionados à atuação do atual presidente da Casa, especialmente no que diz respeito a omissões administrativas, direcionamentos internos e à relação entre agentes públicos e estruturas de comunicação institucional. O pedido surgiu de maneira regular, liderado pelo vereador Guilherme Rocha, ancorado no direito da minoria parlamentar e na função fiscalizatória que a Constituição atribui ao Poder Legislativo. Não era uma CPI contra um vereador específico. Era uma CPI da Câmara, voltada à apuração de fatos que envolvem a própria Mesa Diretora.
O problema começou quando, em vez de se respeitar o rito constitucional e regimental de composição da comissão, foi editada a Portaria nº 42. Esse ato administrativo, assinado pelo vice-presidente da Câmara, Gustavo Barbosa, definiu a composição da CPI de maneira controversa, concentrando o controle da comissão em aliados diretos da Presidência e afastando, na prática, qualquer possibilidade de investigação autônoma. Desde o nascimento, a CPI passou a carregar o estigma de dirigida.
Diante disso, o vereador Guilherme Rocha passou a fazer aquilo que se espera de um parlamentar que propôs a CPI e teve o apoio da esmagadora maioria da Câmara, em assinaturas. Percebendo os desvios institucionais, Guilherme Rocha passou a registrar, formalizar, insistir. Foram ofícios, questionamentos escritos, manifestações em plenário e pedidos de esclarecimento dirigidos à Mesa. Não houve grito, não houve espetáculo. Houve uma seriedade insistente, de um parlamentar que até pouco tempo só era conhecido por vídeos de rede social. Cada passo irregular do processo foi documentado. Cada resposta evasiva foi registrada. Cada silêncio de Gustavo Barbosa foi convertido em prova.
Lendo esses ofícios, é possível ver que tinham um objetivo claro: criar lastro documental para demonstrar que a CPI, tal como estruturada por Gustavo Barbosa, violava princípios básicos de autonomia, impessoalidade e proteção da minoria. Ao longo do tempo, esse acervo passou a revelar um padrão. Não se tratava de equívocos pontuais, mas de uma estratégia de contenção. A CPI precisava existir formalmente, mas não podia funcionar de fato. Gustavo que é vice-presidente de Toinzinho, montou uma composição sem sequer consultar aos partidos da Câmara quem tinha interesse em participar. Colocou quatro vereadores próximos de Toinzinho e, apenas por obrigação do regimento, colocou quem propôs a investigação: o próprio Gui Rocha.
Nesse contexto, se chega à reunião do dia 31 de dezembro. A CPI estava em curso (e já contestada por Guilherme Rocha na Justiça. Havia questionamentos, havia registro audiovisual, havia tensão institucional. Foi então que ocorreu o episódio que hoje concentra o debate jurídico e político de aberração incompreensível. Quero dizer: quase incompressível.
O vice-presidente da Câmara, Gustavo Barbosa, ingressou na sala da reunião e interveio diretamente nos trabalhos. Não como observador. Não como convidado. Interveio como autoridade. Vinculou sua fala ao cargo que ocupava, lembrou que assinara a Portaria, que nomeara assessores, que retirara procuradores, que definira quem poderia ou não assessorar vereadores. Mais do que isso, questionou a legalidade e a ética da presença de um advogado que acompanhava um dos membros da CPI e afirmou que levaria esse fato ao Judiciário, por meio de mandado de segurança.
A intervenção foi longa, repetitiva e claramente direcionada. Repetiu diversas vezes que aquela não era a CPI do vereador Guilherme. Repetiu que ele havia nomeado servidores de confiança e que o outro vereador havia trazido advogado particular. Repetiu que aquilo abriria precedente. A mensagem era inequívoca: havia um limite imposto pela Mesa e ele estava sendo ultrapassado.
Esse episódio, por si só, já seria grave. Mas o que transforma o caso em algo estruturalmente mais sério é o que veio depois. A ata oficial da reunião não descreveu o que ocorreu. Ela reconstruiu os fatos. A ata afirma que Gustavo Barbosa teria comparecido quando a reunião estava paralisada. Isso não é verdade. A paralisação ocorreu em razão da intervenção. Ao inverter essa lógica, o documento tenta legitimar artificialmente uma ingerência indevida.
A ata fragmenta a fala do vice-presidente da Câmara, rompendo o nexo entre cargo, autoridade e pressão institucional. A ameaça de levar a presença do advogado ao Judiciário é diluída, quase neutralizada. O tom de desqualificação é substituído por expressões genéricas de respeito. A repetição intencional, que revela o caráter de enquadramento, é suprimida. O impacto imediato da intervenção sobre a condução da CPI simplesmente desaparece do registro oficial registrado pelo servidor destacado para registrar e assinada por membros indicados por ele.
Não se trata de estilo resumido. Trata-se de edição seletiva. A ata cumpre uma função política clara: normalizar o que foi irregular, suavizar o que foi abusivo e blindar agentes diretamente interessados no objeto da investigação.
O conteúdo da fala, mesmo quando analisado isoladamente, revela outras contradições graves. Gustavo Barbosa desqualifica implicitamente os procuradores comissionados da Presidência, sugerindo que apenas servidores efetivos teriam isenção. No entanto, na mesma reunião, a CPI se apoia em parecer de procurador para fundamentar decisões procedimentais. A assessoria jurídica passa a ser válida ou suspeita conforme a conveniência do momento. Isso é uso instrumental do direito.
O conceito de confiança também é revelador. Só é aceitável quando emana da Mesa. Torna-se ilegítimo quando emana da minoria. O receio do precedente que ele repete incansavelmente não é jurídico, mas político. É o medo de que a CPI escape ao controle centralizado. Essa lógica esvazia o sentido constitucional da comissão parlamentar de inquérito.
A contradição se agrava quando se observa que, em ofício assinado pelo próprio vice-presidente Gustavo e lido no início da reunião, consta que todos os assessores da Casa estariam à disposição da CPI. Na fala oral, essa disponibilidade é repetidamente restringida a três servidores escolhidos por ele. Fala não revoga ofício. A tentativa de impor essa limitação por pressão política é nula e revela consciência do abuso.
NO CENTRO DESSE ARRANJO ESTÁ GUSTAVO DORNAS BARBOSA. NÃO COMO PERSONAGEM PERIFÉRICO, MAS COMO PILAR DE SUSTENTAÇÃO DE UMA CADEIA DE ILEGALIDADES VERIFICÁVEIS. Ele assina a Portaria que vicia a CPI, ignora os sete ofícios insistentes que alertam para os desvios, intervém diretamente na comissão sem competência para isso e, por fim, vê sua fala ser reescrita em ata para apagar o que não poderia permanecer registrado.
Quando uma CPI precisa ser controlada, quando um vereador precisa ser constrangido, quando um advogado precisa ser intimidado e quando uma ata precisa mentir, o problema já não é político. É institucional. A história da Câmara de Itaúna está observando.
E caso Sua Excelência, Gustavo Barbosa ou aliados interessados na ação dele, considerem me acusar de Calúnia por imputar crime explicitamente neste artigo, eu registro que esta é formalmente uma denúncia pública. E eu tenho como provar: estou ao dispor.
Que a OAB saiba deste dia em que o Vice-Presidente da Câmara confrontou a presença do advogado, a Justiça tome conhecimento da alteração criminosa deste documento público e Itaúna continue olhando a ingerência externa na CPI, por meio do abuso de autoridade de Gustavo Dornas Barbosa.
Por Rafael Corradi Nogueira




