É CRIME - “Itaúna em chamas!”

É CRIME - “Itaúna em chamas!”
Foto: Reprodução/Redes sociais

Itaúna recebeu como “presente de aniversário” mais uma grande queimada, desta feita, na região do Bairro Três Marias, na localidade conhecida como “Lagoão”. As chamas podiam ser avistadas ao longe. Moradores das imediações assistiam, amedrontados, o fogo “lamber” os muros das casas, a ponto de alcançar os imóveis. As chamas foram informadas e imagens foram postadas nas redes sociais a partir das 18h da terça-feira, 16. Já na quarta-feira, 17, outro caso de incêndio, desta vez, nas margens da rodovia MG-431, trecho entre Itaúna e Itatiaiuçu, que, novamente, exigiu a presença dos militares dos Bombeiros, para debelar as chamas.

Alguns dias antes, as chamas queimaram na região do Bairro Tropical. Também foram anotados incêndios em outros pontos da cidade, como nas regiões dos bairros Morro do Sol, Morada Nova e Santa Edwiges, com a repetição das situações de espanto, medo e indignação da população. A legislação penaliza os responsáveis em uma série de artigos legais, a começar da Lei Federal 9.605/1998, que caracteriza o crime ambiental. Vários outros instrumentos legais apontam para a possibilidade e a necessidade de punir os autores desses incêndios, que, quase sempre, começam com um “mato queimado”, que acaba por incendiar toda uma área verde, e, em alguns casos, alcançam imóveis das proximidades. 

Felizmente, ainda não há registro de vítimas humanas nesses casos, porém é sem número a quantidade de animais mortos e espécies da fauna dizimadas. Entretanto é inexistente um caso sequer de punição conhecida de autores desses incêndios. Como a FOLHA registrou, há cerca de 15 dias, um incendiário foi identificado e preso no município vizinho de Cláudio. Na região, são conhecidos vários outros casos de denúncia, prisão e punição a incendiários. Enquanto isso, Itaúna arde em chamas todos os anos e nenhum autor é preso, punido, responsabilizado. Até quando?