Teimosia do presidente da Câmara gera suspensão da Comissão Processante da Câmara no Caso Neto

Conforme avisado várias vezes, rito é inadequado e cassação proposta pelo Decreto 201/67 não cabe no caso da ausência não autorizada do vice-prefeito de Itaúna.

Teimosia do presidente da Câmara gera suspensão da Comissão Processante da Câmara no Caso Neto
Reprodução/TJMG
Teimosia do presidente da Câmara gera suspensão da Comissão Processante da Câmara no Caso Neto
Teimosia do presidente da Câmara gera suspensão da Comissão Processante da Câmara no Caso Neto

Como era previsto, a Comissão Processante, instalada pela Mesa Diretora da Câmara de Itaúna, para julgar a ausência do vice-prefeito Hidelbrando Neto, sem autorização legislativa, não é o caminho adequado para o caso e ocasionou a suspensão do rito pela justiça.

No início da tarde desta terça-feira, 16, às 13h20, o juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Itaúna, Alex Matoso, concedeu liminar suspendo o trâmite da Comissão Processante (CP), instalada pelo presidente da Câmara, Antônio de Miranda (Tõezinho), que não teve a coragem de declarar a extinção do mandato do vice, como define a legislação.

A decisão do juiz Alex Matoso define a suspensão da CP “até o julgamento final deste mandado de segurança”, conforme determina o documento assinado pelo juiz.

Para suspender a CP, o juiz alerta que “afigura-se inaplicáveis os dispositivos do Decreto-lei nº 201/1967 ao caso em exame (...)”, visto que o vice-prefeito não teria assumido o cargo de prefeito em nenhum momento do mandato, até então.

Para que se instaurasse a CP, com base no Decreto-lei nº 201//1967, seria necessário que Hidelbrando tivesse assumido o cargo de prefeito, em algum momento deste mandato: “o art. 3º do Decreto-lei nº 201/1967 dispõe expressamente que o vice-prefeito somente se submete ao mesmo regime jurídico do Prefeito quando o substitui ou o sucede, hipótese que, ao menos por ora, não se verifica nos autos. Então, não se mostra juridicamente admissível a instauração de processo político-administrativo com base no Decreto-Lei nº 201/1967 contra o vice-prefeito HIDELBRANDO CANABRAVA RODRIGUES NETO, conforme ocorrido, senão à força de violação ao princípio da legalidade estrita e do devido processo legal”.

Como fica a situação do vice-prefeito?

No caso relativo à Comissão Processante, ela está suspensa, portanto não deve ter mais qualquer ato, até julgamento final. Segundo profissionais do Direito, a tendência é que todo o processo seja anulado por inadequação do rito.

Pode, inclusive, na opinião dos especialistas, ocorrer punição à Mesa, pela tomada da medida de formar a CP, inclusive com custos de contratação de assessoria jurídica específica e a “mobilização da máquina administrativa” conforme cita a decisão do juiz Alex Matoso.

Na decisão, ao analisar o quesito “periculum in mora” ("perigo na demora", que poderia trazer prejuízo à parte) a decisão traz a afirmação de que “não se mostra razoável o prosseguimento de processo político-administrativo instaurado com fundamento em diploma legal aparentemente inadequado ao caso concreto, impondo ao impetrante a apresentação de defesa, a prática de sucessivos atos processuais e a consequente mobilização da máquina administrativa, para, ao final, eventualmente se concluir pela impropriedade do próprio embasamento jurídico adotado para a instauração do procedimento”.

Conforme analistas esta citação na decisão abre oportunidade para que a Mesa Diretora da Câmara, não só o presidente, possa ser penalizada pela abertura da CP, visto que houve despesas, emprego da máquina pública e dispêndio de recursos em um processo inadequado. “Alguém tem que responder pelos prejuízos aos cofres públicos, ocorridos a partir desta abordagem errada, mesmo que a Mesa tenha sido alertada seguidas vezes, por várias fontes”, disse um dos profissionais ouvidos pela reportagem.

A situação do vice

Permanece como no princípio: Hidelbrando Neto está ausente do País, desde 15 de setembro, ou seja, 91 dias, sem que tenha sido autorizado pelo Legislativo, conforme apurado junto à direção administrativa da Câmara de Itaúna.

Conforme a Constituição Federal, no seu artigo 83, será punido com a perda do mandato o presidente ou o vice-presidente que se ausentar do País por mais de 15 dias, sem autorização da Câmara Federal. Estados e municípios devem acompanhar esta norma, por simetria. Governador e vice, necessitam da autorização das assembleias legislativas e prefeitos e vice-prefeitos, das respectivas câmaras municipais.

O que ocorreu em Itaúna?

No dia 15 de setembro, o vice-prefeito do município viajou aos Estados Unidos para participar de evento de caráter particular. Conforme informações, ele retornaria na semana seguinte. Porém no dia 17 foi realizada ação da Operação Rejeito, em que ele é citado, inclusive com a expedição, contra ele, de um mandado de prisão.

A partir de então, o vice-prefeito estaria fora, completando nesta terça-feira, 91 dias de ausência. Ele já foi exonerado do cargo de secretário de Urbanismo e Meio Ambiente, que ocupava e teve o seu salário de vice-prefeito suspenso.

Na Câmara, que seria a instância responsável pela declaração da extinção do mandato do vice, conforme pareceres de advogadas itaunenses, mas o presidente Antônio de Miranda (Tõezinho) optou pela instauração da Comissão Processante, agora suspensa por liminar.

O Tõezinho se acovardou em assumir a sua obrigação, que seria declarar extinto o mandato do vice e optou pela CP”, disse um político ouvido pela reportagem que apontou ainda que “toda essa bagunça em que se tornou a questão e que pode, inclusive, ter desdobramentos em prejuízo ao Município, acontece por covardia do presidente da Câmara, que exerce os bônus, mas se acovarda ante os ônus do cargo”.