ESCASSEZ HÍDRICA - FIEMG reproduz alerta do IGAM
Água não é “bem infinito”, como alguns acreditam, e o uso precisa ser consciente

A FIEMG repercutiu a Portaria do Instituto Mineiro de Gestão das Águas - IGAM, de número 25, que declarou Situação Crítica de Escassez Hídrica Superficial, na região. Esta portaria, publicada no dia 4 de setembro alcança a região a montante da estação ‘Velho da Taipa’, localizado na bacia do rio Pará (CBH SF2), e sua bacia de contribuição. Isto envolve uma grande área, constante dos municípios Cláudio, Pará de Minas, Itaguara, Pitangui, Oliveira, Itaúna, Piracema, Carmo do Cajuru, Nova Serrana, Conceição do Pará, Divinópolis, Desterro de Entre Rios, Passa Tempo e Carmópolis de Minas, dentre outros.
Conforme o alerta reproduzido pela FIEMG, “é fundamental destacar que as restrições impostas pela Portaria IGAM nº 25/2025 podem ter um impacto direto no abastecimento público de alguns municípios dada a presença de outorgas concedidas à Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) ou a serviços municipais de água (como os SAAEs da região)”. O primeiro efeito é na redução do volume de água captado nesses municípios, “sendo para cada finalidade um percentual a se reduzir e pode impactar no abastecimento público, já que concessionárias também terão que reduzir sua captação”, explicou o setor de análise ambiental da FIEMG Regional.
As implicações para a população
A situação de escassez hídrica anunciada compreende redução no volume captado, diário, de 20% “para as captações de água para a finalidade de consumo humano, dessedentação animal ou abastecimento público”. Casos da Copasa e dos SAAEs, por exemplo. Redução de 25% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de irrigação. Redução de 30% do volume diário outorgado para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial. E redução de 50% do volume diário outorgado para as captações de água para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.
A portaria do IGAM estabelece que “as restrições de uso para captação de água vigorarão por 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação da Portaria”. Estabelece ainda que ficam temporariamente suspensas as emissões de novas outorgas de direito de uso consuntivo de recursos hídricos, bem como solicitações de retificação de aumento de vazões e/ou de volumes captados. Para quem descumprir esta determinação a punição pode ser de “suspensão total da outorga até o fim da vigência, além de outras sanções legais. A critério do IGAM, poderão ser concedidas outorgas de direito de uso de recursos hídricos para os usos considerados prioritários pela legislação de recursos hídricos, bem como para aqueles necessários à minimização dos impactos relativos à declaração de situação crítica de escassez hídrica e de restrição de uso”.
A situação para o SAAE de Itaúna
Conforme apurou a reportagem, a outorga para o SAAE de Itaúna é de captação de até 500 litros por segundo. Essa outorga foi concedida em 2009, pelo prazo de 20 anos, com validade indo até o dia 17 de janeiro de 2029. Hoje, o SAAE capta água por duas adutoras, com capacidade total de 407 litros por segundo (uma adutora com capacidade de 177 l/s e outra de 230 l/s). A capacidade de tratamento de água do SAAE é menor que a captação realizada, sendo de 316 litros por segundo.
Assim, com a redução imposta pela citada portaria, a permissão, que é de 500 litros, reduzindo em 20%, cai para 400 litros por segundo. Como a captação atual é de até 407 litros, mas a capacidade de tratamento é de 316 l/s, a redução a ser imposta não vai interferir neste processo. Porém é necessário que, mesmo assim, sejam adotadas medidas de consumo consciente, pois a situação de escassez hídrica adotada é um prenúncio de que a água não está abundante na região e pode ocorrer falta do produto, como alerta a portaria e a repercussão dada pela FIEMG.
Já para as empresas e outras unidades, inclusive as que utilizam de captação de água para a irrigação, é importante que estejam atentas à portaria, sob risco de suspensão da outorga.