União é que tem competência para legislar
Esta foi a decisão da 2ª Corte do TCE-MG, quando da rejeição de pedido do MPC para que Prefeitura de Itaúna retire todos os fios aéreos de energia e implante rede subterrânea
O Ministério Público de Contas - MPC entrou com pedido para que a Prefeitura de Itaúna retire todos os fios aéreos da rede elétrica do município e proceda à implantação de rede subterrâ nea para esta fiação. Porém, em decisão da segunda Câmara da Corte, ocorrida em julgamento do dia 18 de novembro, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, decidiu que é prerro gativa da União legislar sobre energia elétrica e, portanto, não cabe à Prefeitura definir as regras de instalação, substituição e manutenção da rede.
A decisão ressalta ainda que os municípios não podem normatizar de for ma impositiva a forma de estruturação da rede, sob pena de extrapolar a esfera federal. O mesmo tipo de pedido foi feito pelo gabinete do procurador de Contas, Glaydson Massaria, em relação a outras centenas de municípios mineiros. O TCEMG já havia decidido sobre Nova Lima, Juiz de Fora e Sabará. Agora, com a decisão referente a Itaúna, a posição deve ser seguida em relação aos demais municípios mineiros.
Em consulta feita pela reportagem, ao site do TCEMG, o procurador de Contas apresentou pedido semelhante em relação a cerca de 300 cidades mineiras. No voto do relator Adonias, que foi seguido pelo presidente da Segunda Câmara, Gilberto Diniz, e pelo conselheiro Hamil ton Coelho, foi julgado improcedente o pedido. Conforme o voto, “o apontamento de irregularidade da representação, nos termos do art. 346, § 2º, do Regimento Interno, c/c o art. 487, I, do Código de Pro cesso Civil, tendo em vista a inexistência de irregularidade no sistema de estruturação elétrica implantado no Município de Itaúna”.
Decide ainda “encaminhar a proposta formulada pelo Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, no parecer à peça n. 11, à Presidência deste Tribunal, para que avalie a conveniência e a oportunidade de realização de auditoria operacional (NBASP 300) ou de avaliação de políticas públicas (NBASP 9020), para análise técnica das causas, consequências, possíveis medidas de aprimo ramento e eficientização da gestão das redes elétricas municipais, associada à análise da viabilidade de alteração da rede elétrica aérea por subterrânea, para, com isso, subsidiar os Poderes Públicos municipais com informações suficientes para que promovam a gestão eficiente, do ponto de vista urbanístico e ambiental, de suas redes elétricas”. Em seguida, decidiu arquivar o pedido e notificar as partes envolvidas. (Com informações de “O Fator” e consultas ao TCEMG)







