REJEITADOS - Conservadoras Bolsonaristas têm pedidos contra a FOLHA negados
Sentença indeferindo tutela antecipada demonstra que não há direito de intimidade e imagem quando a própria pessoa se expõe
Em matéria publicada pela FOLHA no dia 14 de janeiro, com o título “PF atua para identificar ‘terroristas’ do Centro-Oeste”, foram publicadas fotos de algumas pessoas que estiveram no acampamento montado em Brasília, antes, nos meses de novembro e dezembro e no dia 8 de janeiro, para protestar contra a eleição do presidente Lula. Dentre as fotos estava uma reprodução de vídeo, em que aparecem as cidadãs Sonara Nogueira Gontijo de Freitas e Eliane Soares Mendes Franco. No vídeo, produzido e postados por elas nas redes sociais, a dupla elogia a organização do acampamento montado em Brasília e convida as pessoas a participar do movimento. Na legenda das fotos, a FOLHA afirma que “alguns itaunenses divulgaram que estiveram no acampamento em Brasília e até elogiaram a organização e a limpeza, outros participaram dos atos golpistas, no domingo, 8”. No texto, a informação é de que existe uma investigação em curso, na Polícia Federal, visando identificar “participantes e apoiadores dos atos terroristas (...)”.
Porém as duas citadas entenderam que a matéria estaria causando danos às suas imagens e entraram com pedido de tutela antecipada, solicitando que a reportagem e as imagens fossem retiradas do jornal e do site na internet, solicitando ainda indenização “pelos prejuízos causados”. Os pedidos foram analisados e a Justiça negou o pedido de tutela antecipada feito pelas duas cidadãs, determinando ainda a marcação de audiência de conciliação. Na sentença, o juiz reafirma que o “afastamento próprio de sua intimidade e imagem”, acontece na medida em que o vídeo do qual as imagens foram reproduzidas, teria sido postado nas redes sociais pelas próprias reclamantes. Veja a sentença completa na página 13, na edição on-line da FOLHA.
NOTA – Pessoas que trabalham na editoria da FOLHA têm sido importunadas nas ruas por bolsonaristas contrariados com a repercussão dada à participação delas no apoio aos atos terroristas de 8 de janeiro, em Brasília. Um destes fatos aconteceu na quinta-feira, 9 de fevereiro, em um bar da Av. Jove Soares, com agressão verbal por escrito, conforme prova recolhida pelo agredido. Nesse caso, sim, pode acontecer reclamatória na Justiça, com opinião de profissionais do Direito de que a punição é certa.