Toinzinho se desespera de vez e ignora liminar do Juiz Dr. Herrmann Emmel Schwartz
A regra da Câmara é clara, como diria Arnaldo César Coelho. O parágrafo 5 do artigo 31 do Regimento Interno dá o comando: “Não se criará mais de uma Comissão Parlamentar de Inquérito para funcionar concomitantemente, salvo mediante deliberação da maioria absoluta dos membros da Casa”.
No dia 5 de fevereiro, o juiz Herrmann Emmel Schwartz concedeu liminar suspendendo os efeitos da deliberação que levaria ao encerramento da CPI da Omissão, que investiga o próprio Presidente Antônio de Miranda, o Toinzinho, e uso do cargo de gerente de Comunicação indicado pelo vereador Kaio Guimarães.
Como cortina de fumaça e retaliação ao grupo de vereadores que trabalha para investigar os atos envolvendo Toinzinho, Kaio propôs uma CPI cuja própria justificativa já nasce em tom vacilante. Em vez de descrever com nitidez um fato determinado, o texto se apoia em expressões como ‘aparentemente’, ‘possível’ e ‘supostas irregularidades’, revelando formulação meramente especulativa.
Mesmo diante disso, Toinzinho ignorou a decisão judicial. Agiu como se não houvesse nenhuma CPI com processo em vigor. Simplesmente publicou no Diário Oficial da Câmara a nova CPI da Retaliação, sem pedir autorização do plenário, conforme manda com todas as letras o regimento interno.
Pior: fez isso correndo, sem obedecer também ao art. 1 do mesmo regimento, que manda usar o art. 33, § 1º, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados. Quem indica os membros de uma CPI são as bancadas partidárias. O Presidente não pode simplesmente deixar de consultar as legendas e impor unilateralmente nomes de vereadores.
Nesta semana, a coluna apurou que vereadores protocolaram ofício conjunto comunicando a ausência de indicação partidária válida. No documento, registraram que a Portaria nº 06/2026 foi publicada sem consulta formal ao partido e advertiram que, sem essa etapa, não havia indicação regular nem ratificação válida dos nomes lançados no ato.
Ou seja, o problema não é pequeno. Não se trata de um detalhe burocrático perdido em nota de rodapé. Trata-se de duas violências regimentais em sequência. A primeira contra a regra objetiva que impede duas CPIs funcionando ao mesmo tempo sem autorização expressa da maioria absoluta da Casa. A segunda contra a lógica elementar da representação partidária, que impede o presidente de brincar de dono do tabuleiro, escolhendo peças e distribuindo lugares conforme sua conveniência política.
A questão de ordem protocolada no dia 5 de março foi cirúrgica ao resumir a pergunta que importa. Houve, ou não, deliberação do Plenário, por maioria absoluta, autorizando o funcionamento concomitante de mais de uma CPI? Se não houve, a consequência também é simples. A Portaria 06/2026 não pode produzir efeitos de funcionamento imediato. A questão de ordem traduziu em linguagem regimental o efeito da liminar: suspensos os efeitos da deliberação que conduzia ao encerramento, a CPI anterior não podia ser tratada, para fins regimentais, como página virada. Por isso, a nova CPI esbarra diretamente no art. 31, § 5º, do Regimento Interno.
É aí que o desespero fica mais visível. Quem está seguro da própria legalidade não atropela rito. Quem está convicto de que age corretamente não precisa correr na frente do Plenário. Quem respeita a instituição não tenta converter a Presidência num balcão de conveniências, em que a regra vale para os adversários e a exceção serve para os amigos.
Toinzinho fez exatamente o contrário. Agiu como se o Regimento fosse um texto decorativo. Agiu como se decisão judicial fosse obstáculo apenas quando lhe interessa. Agiu como se a Câmara pudesse ser conduzida no grito, no improviso e no fato consumado.
Só que há um problema. Documento deixa rastro. Protocolo deixa rastro. Diário Oficial deixa rastro. E rastro, em política, costuma ser o começo da verdade.
A própria decisão judicial reconheceu a controvérsia sobre o encerramento da CPI da Omissão e suspendeu os efeitos da deliberação que rejeitou o recurso ao Plenário. A questão de ordem posterior foi além e traduziu isso em linguagem regimental direta: a liminar suspendeu os efeitos do arquivamento, de modo que a CPI 42/2025 permanece formalmente existente para fins regimentais. Diante disso, publicar nova CPI sem deliberação do Plenário não é gesto de força. É confissão de fraqueza.
Porque o presidente que precisa fugir do Plenário demonstra que não confia no Plenário. O presidente que substitui votação por canetada mostra que sabe não possuir a segurança política que finge possuir. E o presidente que ignora os próprios limites regimentais começa a revelar, diante da cidade, que seu problema nunca foi defender a Câmara. Seu problema sempre foi controlar a Câmara.
A cidade precisa entender bem o que está em jogo. Não é uma disputa menor entre grupos de vereadores. Não é melindre. Não é capricho de oposição. O QUE SE DISCUTE É SE A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA SERÁ GOVERNADA POR NORMAS PÚBLICAS OU POR IMPULSOS PRIVADOS. Se o Regimento Interno vale como regra comum ou como folha maleável, torcida ao sabor de quem ocupa a cadeira mais alta da Mesa.
Quando um presidente ignora o art. 31, § 5º, e ainda despreza a prerrogativa de indicação partidária, ele não agride apenas dois vereadores. Ele agride a arquitetura institucional inteira. Ele transforma o processo legislativo em peça de encenação. Ele manda para a cidade a pior mensagem possível: a de que investigar pode, desde que seja do jeito dele; fiscalizar também pode, desde que não chegue perto demais.
Mas a Câmara não pertence ao presidente. A Câmara pertence ao Regimento, à Lei Orgânica, ao Plenário e, no fim de tudo, ao povo de Itaúna.
É por isso que o caso é grave. E é por isso também que ele é revelador. Em momentos de normalidade, muita gente posa de legalista. Em momentos de aperto, cada um revela o tamanho do próprio compromisso com a regra. Toinzinho já revelou o seu. Preferiu a manobra ao rito, a pressa à legalidade e a conveniência ao dever.
Quando isso acontece, já não estamos diante de um simples erro. Estamos diante de um método. E método, quando se repete, deixa de ser acidente. Passa a ser escolha.
Por Rafael Corradi Nogueira





