PROTEÇÃO DIGITAL - ECA Digital começa a valer

Documento impõe novas regras para crianças e adolescentes em redes sociais, jogos e sites

PROTEÇÃO DIGITAL - ECA Digital começa a valer
Foto: Bruno Peres/Agência Brasil

A lei que reforça a proteção de crianças e adolescentes na internet entra em vigor nesta terça-feira, 17. O texto, conhecido como ECA Digital, foi sancionado em setembro de 2025 e previa prazo de seis meses para começar a valer.

As normas passam a se aplicar a todo produto ou serviço digital acessível a crianças e adolescentes, independentemente do setor ou modelo de negócio. A legislação obriga plataformas digitais a adotarem medidas para impedir o acesso desse público a conteúdos prejudiciais, como exploração sexual, violência, pornografia, danos à saúde mental e a promoção de bebidas alcoólicas, tabaco e jogos de azar.

Conforme dados do Comitê Gestor da Internet no Brasil, 60% das crianças de nove e 10 anos e 70% das de 11 e 12 têm perfil em rede social, isso sem contar o WhatsApp, o que evidencia a importância da legislação.

Entre as principais regras, a lei proíbe a autodeclaração de idade em serviços restritos a maiores de 18 anos. Também exige que redes sociais ofereçam versões sem conteúdos inadequados ou publicidade direcionada e determina que contas de usuários menores de 16 anos sejam vinculadas às de seus responsáveis.

A legislação ainda estabelece que marketplaces e aplicativos de entrega de bebidas alcoólicas, cigarros e produtos eróticos façam verificação de idade no cadastro ou no momento da compra, bloqueando automaticamente o acesso de menores a itens proibidos. Plataformas de apostas também deverão impedir o cadastro e o acesso de crianças e adolescentes.

Os mecanismos de busca deverão ocultar ou sinalizar conteúdos sexualmente explícitos e exigir verificação de idade para liberação. Já os provedores de conteúdo pornográfico terão que adotar sistemas de verificação, proibir a autodeclaração e excluir contas identificadas como pertencentes a menores.

No caso dos jogos eletrônicos com caixas de recompensa, as empresas deverão bloquear o acesso de menores ou disponibilizar versões sem esse recurso. Serviços de streaming, por sua vez, devem respeitar a classificação indicativa e oferecer perfis infantis, ferramentas de controle parental e mecanismos de bloqueio.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) passa a atuar como agência reguladora e terá atribuições relacionadas ao Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. O órgão ainda deverá regulamentar pontos da lei, como os critérios de verificação de idade e a vinculação de contas entre responsáveis e menores de 16 anos.

Punições

O descumprimento das regras pode resultar em multas que variam de R$ 10 por usuário cadastrado até o limite de R$ 50 milhões, a depender da infração. As empresas também podem sofrer suspensão temporária ou definitiva das atividades.

Além disso, a lei estabelece que a responsabilidade pela proteção digital deve ser compartilhada entre famílias, Estado e plataformas. Pais e educadores, portanto, têm papel fundamental no acompanhamento do uso da tecnologia e no desenvolvimento do letramento digital.