MP manda arquivar denúncia contra Viasul feita em 2019
Por entender que não havia “justa causa para a propositura de ação civil pública”, o promotor de Justiça Bernardo de Moura Lima Paiva Jeha, optou pelo arquivamento de denúncia feita pela cidadã Sandra Aparecida Borges contra a empresa Viasul Ltda., responsável pelo transporte de passageiros em Itaúna. Além da empresa, foram citados na denúncia o prefeito Neider Moreira de Faria e o Município de Itaúna. Segundo a denunciante, o fato de o prefeito ter editado o decreto alterando a “idade” dos ônibus coletivos de 6 para até 12 anos e de anuir com a retirada de cobradores estaria causando nela insatisfação “com a prestação do serviço público de transporte no município de Itaúna”. Ainda conforme a reclamação, “a ausência dos cobradores atrasava as viagens e causava insegurança no trânsito”.
Foi instaurado um inquérito civil público para apurar uma possível prática de improbidade. O registro da reclamação foi feito no dia 4 de setembro de 2019, conforme os autos do caso. A resposta, publicada no dia 5 de outubro de 2023, portanto 4 anos, um mês e um dia após o registro da queixa, afirma que “submetido o procedimento licitatório e a execução contratual à análise técnica pela CEAT, os peritos não identificaram irregularidades ou eventual danos ao erário”. E que, por esse motivo, não resta ao Ministério Público “alternativa diversa ao arquivamento do feito”.
E, assim decidindo, “promove-se o arquivamento do presente, podendo este ser reaberto na hipótese de surgimento de novos elementos de convicção. Submete-se, respeitosamente, o presente Inquérito Civil ao colendo Conselho Superior do Ministério Público para revisão desta decisão, nos termos do art. 9º, § 1º, da Lei nº 7.347/85, e art. 13 da Resolução Conjunta PGJ CGMP nº 3/2009. Dê ciência ao investigado e a possíveis terceiros interessados, nos termos do Enunciado 13 do Conselho Superior do Ministério Público”. Fica, assim, arquivada a denúncia.