DESCONTOS ILEGAIS - Aposentados e pensionistas podem aderir a acordo para restituição
Reembolso de desconto ilegal começa dia 24. Pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que foram vítimas dos descontos ilegais de mensalidades associativas já podem aderir ao acordo de ressarcimento proposto pelo governo federal.
A adesão começou na última sexta-feira, 11, para os beneficiários que já contestaram os descontos não autorizados feitos em seus benefícios previdenciários entre março de 2020 e março de 2025 e que não obtiveram resposta das entidades associativas. O pagamento seguirá a ordem cronológica da adesão ao acordo, ou seja, aqueles que aderirem primeiro ao acordo vão receber primeiro.
De acordo com o INSS, dos cerca de 9,3 milhões de beneficiários consultados, cerca de 3,8 milhões questionaram os descontos de mensalidades associativas em seus benefícios. Desses, pouco mais de 1,86 milhão de aposentados e pensionistas já estão aptos a aderir ao acordo. Os demais ainda estão em processo de análise.
Os aposentados e pensionistas que ainda não contestaram eventuais descontos podem fazê-lo pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente, nas agências dos Correios. No aplicativo, o interessado deve acessar a aba “Consultar Pedidos”, clicar no item “Cumprir Exigência”, assinalar a opção “Aceito Receber”, localizada no fim da página e, então, clicar em “Enviar”. Não é necessário enviar nenhum documento além dos já apresentados.
Quem recorreu à Justiça, ingressando com ação judicial contra o INSS, também pode aderir ao acordo, mas deverá desistir do processo, para não ser duplamente beneficiado. Além das adesões espontâneas, o INSS vai fazer contestação automática para beneficiários em situação de vulnerabilidade: pessoas que tinham 80 anos de idade ou mais em março de 2024, indígenas e quilombolas.
Conforme destacado pela entidade, nenhum valor será cobrado do segurado, que receberá o valor devido automaticamente, na mesma conta bancária na qual recebe seu benefício previdenciário.
Outras dúvidas podem ser acessadas em perguntas e respostas.