Conselho municipal precisa ser democrático
A demanda liderada pela vereadora Edênia Alcântara, de se criar um Conselho Municipal LGBT, não cabe dentro da criação de um Conselho Municipal. Defendo o legítimo direito de expressão popular que contempla qualquer movimento social, inclusive o LGBTQI+. Isso não tem absolutamente nada que ver com homofobia, como lamentavelmente, alguns querem acusar qualquer posição contrária à criação do conselho - de maneira desinformada e falaciosa. Esta posição contrária à criação desse conselho é baseada na impertinência democrática da iniciativa.
Conselhos Municipais são instituições que realizam deliberações vinculantes. A exemplo do CONDEMPACE (Conselho Deliberativo Municipal do Patrimônio Cultural Artístico e Ecológico de Itaúna). Português mais direto: ele tem demonstrado historicamente o poder de obrigar ou proibir. Logo, uma vez que a criação do CONDEMPACE se origina da mesma regulamentação municipal que cria qualquer outro conselho na cidade, se hipoteticamente o município criasse um Conselho Municipal LGBTQI+, esse órgão também teria poderes de obrigar ou proibir políticas públicas municipais na área da educação e da cultura. Um Conselho Municipal LGBTQI+, ao contrário do que pode parecer, é antidemocrático e afronta a liberdade de outros grupos sociais majoritários que teriam que acatar ou serem proibidos por suas deliberações.
A criação dos Conselhos Municipais na legislação brasileira atual foi feita de maneira a evitar distorções como esta. Distorções que criem um espaço de decisão vinculante enviesado por apenas um tipo de percepção de macrotemas. Dentro do macrotema sociedade, não existe apenas a ‘percepção LGBTQI+’, existem outras, existe diversidade de percepções. E diversidade é uma palavra que também inclui visões conservadoras, embora as pessoas pareçam se esquecer disso. Quando a Constituição Federal abriu espaço para Conselhos Municipais, ela falava sobre “participação da comunidade em ações e serviços relacionados à saúde”, em seu artigo 198, e sobre “assistência social”, em seu artigo 204. Reparem: saúde e assistência social – macrotemas. No artigo 29, inciso XII da Constituição Federal, estão dispostas as atribuições dos municípios: a “cooperação das associações representativas no planejamento municipal”. É garantia constitucional a implementação e organização de ambientes, órgãos e espaços para a discussão dessas políticas públicas – em primeiro momento, nas áreas da saúde, educação e assistência social. Posteriormente, os macrotemas abraçaram meio ambiente, turismo, habitação, criança-adolescente, transporte, trabalho-emprego e política urbana.
Um amigo me diz: “O Brasil é um dos países que mais mata gays e trans, eles são expulsos de casa, sofrem todo tipo de preconceito, por isso uma sociedade que quer minimante igualdade precisa ter todos os mecanismos de proteção possíveis”. E ele continua: “ninguém é morto, expulso de casa, impedido de entrar em um clube por ser conservador. Nenhuma escola proíbe símbolos conservadores, e se fizesse deveria ser impedida, pois as pessoas têm o direito de ser conservadoras”. “Talvez por isso, a proposição dos conselhos, para ajudar a proteger essa comunidade que sofre tanto, por certos (sic), nem todos, grupos conservadores. Inclusive com altíssimos índices de suicídio, em Itaúna nos anos 80 e 90, perdi pessoas formidáveis, que se mataram por causa do preconceito social e familiar”. Eu não poderia concordar mais que as minorias sociais precisam ser protegidas do preconceito e das diversas modalidades de violência que sofrem. Contudo, defender minorias não significa afrontar a maioria. A construção de soluções democráticas pressupõe em seu conceito o diálogo, que formará uma maioria. As minorias precisam ser escutadas e respeitadas (esse é o conceito de Democracia Liberal), mas precisam acatar a maioria. Portanto, qualquer instituição democrática que se pretenda legítima não tem sentido se basear suas ordens em deliberações que atropelem os valores, hábitos e escolhas da maioria. Proteger a violência contra as minorias não pode ser feito por meio de uma atitude que leve a maioria a ser violentada.
Repare que um Conselho Municipal de Saúde não é composto apenas por quem cuida de uma área daquele assunto. Ele é composto por uma amplitude multiforme de percepções. Um conselho municipal que que vise a criar soluções perenes e efetivas para garantir a dignidade da comunidade LGBTQI+ precisa ser, da mesma forma, um conselho composto por outras percepções sociais, provenientes de outras minorias, como mulheres, direitos humanos, mas também de concidadãos que compõem a maioria e possam contribuir com debates conservadores, como o conceito de família tradicional. As decisões vinculantes que saírem do consenso criado deste modelo de conselho certamente serão muito mais longevas e eficientes no exato objetivo de proteger o público LGBTQI+ daquelas lamentáveis penúrias narradas por meu amigo.
Repare como todos os lados deste debate estão mais próximos um do outro que percebem. Um novo conselho municipal com verdadeira diversidade, com todas as minorias necessitadas da proteção dos Direitos Humanos (a exemplo dos imigrantes, dos idosos, dos indígenas, dos moradores de rua, dos portadores de deficiência e do público LGBTQI+), mas sobretudo com ampla representatividade democrática tem toda força para ser o ‘Conselho Municipal da Mulher, dos Direitos de todos humanos e da Família’.