APOSTILAMENTO - Fontes do Município afirmam que anulação do benefício é definitivo

APOSTILAMENTO - Fontes do Município afirmam que  anulação do benefício é definitivo


Na tarde da quinta-feira, 9, a informação foi publicada por um órgão de imprensa da cidade e na manhã da sexta-feira a FOLHA recebeu informações de fonte ligada à Prefeitura de que a sentença acabando com o apostilamento de servidores públicos, da Prefeitura e do SAAE, é definitiva. Conforme esta fonte, “o apostilamento foi declarado inconstitucional pelo TJMG – Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, anulando todos os atos que beneficiam com salários e vantagens de servidores da Prefeitura e do SAAE”. Conforme esta fonte, a decisão “é definitiva”. Até a conclusão desta matéria a sentença aludida ainda não havia sido publicada.

O apostilamento de servidores públicos é um direito que alguns deles adquiriram, e era concedido após 10 anos de exercício ininterrupto em cargos comissionados. Porém, na administração de Eugênio Pinto foi alterada a lei, modificando alguns tópicos, o que vem sendo contestado na justiça. Inicialmente o Município foi arrolado como réu no processo e, já na administração de Neider Moreira, mudou o “polo” para atuar na acusação, cobrando a cassação das concessões já emitidas. Várias decisões vem sendo anunciadas ao longo dos anos e, nesta semana mais esta que, conforme as informações acima, é anunciada como definitiva.

Porém, a reportagem ouviu informações de fontes contrárias que afirmam que cabe recurso e que o trânsito em julgado ainda não aconteceu como anunciado, pois o caso deve ainda ser encaminhado às instâncias superiores. No caso de servidores do SAAE, que tiveram decisão contrária meses atrás, a reportagem teve acesso a cópia do recurso encaminhado ao Supremo Tribunal Federal – STF, que ainda não analisou o caso e portanto, não decidiu.  Desta forma, o assunto deve prosseguir em disputa na justiça, em instância superior e o que estaria definido é a disputa no TJMG, que deu sentença pela anulação do benefício.