Prefeitura já aplicou mais de 20 mil multas em Itaúna

Valor arrecadado com a “indústria da multa” é de cerca de R$ 5 milhões, e os investimentos não aparecem

Prefeitura já aplicou mais de 20 mil multas em Itaúna
O radar da Rua Treze de Maio é um dos que mais tem gerado reclamação entre os motoristas, além do radar em frente a escola Recanto do Espírito Santo, que fica na Avenida Gabriel da Silva Pereira


No dia 7 de novembro de 2023, atendendo pedido dos edis, a Prefeitura enviou à Câmara de Itaúna informação de que, desde a instalação dos radares nas ruas de Itaúna, haviam sido expedidas 5.958 multas aos itaunenses. No Jornal Oficial do Município de Itaúna – JOMI, de 16 de janeiro deste ano, foram informadas mais 2.288 multas aplicadas. Nova publicação do JOMI, de 30 de janeiro deste ano, informava que mais 3.800 multas referentes ao trânsito local tinham sido expedi-das. Depois, em outra publicação, a informação era de que outras 3.192 multas tinham sido aplicadas no período de 25 de janeiro até 5 de março. No dia 26 de março, outra publicação trazia mais 638 multas. E nova publicação no mesmo órgão, com data de 23 de abril, dois editais apresentam nada menos do que 4.993 multas aplicadas. Assim, ultrapassou as 20 mil multas aos motoristas de Itaúna, chegando a 20.869. 

Os valores dessas multas vão de R$ 130 a R$ 880, dependendo da situação em que o motorista é flagrado. Calculando por uma média de R$ 250 por infração, a Prefeitura já arrecadou mais de R$ 5,2 milhões com a “indústria da multa”, como costuma ser definida esta atuação do órgão público. E note-se que o volume vem aumentando com o passar dos meses. Da implantação dos equipamentos, no final do primeiro semestre, até o mês de novembro, foram informadas 5.958 mul-tas. A partir de 7 novembro, data da primeira informação, até o dia 23 de abril, fo-ram aplicadas 14.911 aos itaunenses. 

Volume das multas foi triplicado neste ano 

Quando a Prefeitura informou as 5.958 multas aplicadas aos itaunenses, em 230 dias que compreendiam da data da instalação dos radares (20 de abril) até o dia do levantamento enviado à Câmara (7 de novembro), a FOLHA fez os cálculos e chegou à informação de que foram aplicadas, em média, 25,9 multas por dia em Itaúna. Com os dados atuais, de que, de 8 de novembro até 23 de abril, outras 14.911 multas foram aplicadas nos itaunenses, chegou-se à média de 89,8 mul-tas-dia. Isso mesmo, mais que triplicou o volume das multas. Foi multiplicado por 3,4 o número de multas diárias aos itaunenses. 

E continua o fator que é apontado, desde a instalação dos primeiros radares – fo-ram 12 em abril de 2023 e mais dois durante o período, até o momento –, de que um setor da cidade é punido e o outro não. A totalidade dos radares instalados pela Prefeitura não alcança as regiões dos bairros Padre Eustáquio, Várzea da Olaria, Jadir Marinho e região, como apontam cidadãos à reportagem. O questio-namento é a motivação que leva a coordenação do serviço de trânsito do Municí-pio a punir veículos que transitam em uma parte da cidade e a outra, não. 

Além do fator de se estar beneficiando os moradores das regiões Norte e Nordeste do município, por outro lado, demonstra que não há trabalho da administração voltado para aqueles bairros. “Ao mesmo tempo, incoerentemente, a administra-ção de Itaúna isenta uma parcela da população, ao não instalar radares nesta região e demonstra, também, que não atua de maneira a atender as necessidades daquela fatia da população. Nem mesmo na hora de punir se lembram dos mora-dores das regiões Norte e Nordeste, imaginem quando se trata de instalar políticas públicas que beneficiem esta população”, aponta um cidadão morador da região à reportagem. 

Radares só serve para arrecadar, pois recurso não é aplicado conforme aponta a lei 

Outro fator que chama muita atenção é com relação aos investimentos necessá-rios na melhoria do trânsito em Itaúna, que não acontecem. Mesmo com este fa-turamento “extra” de mais de cinco milhões, questões gravíssimas do trânsito na cidade não são solucionadas. A rotatória na Silva Jardim, esquina com Jove Soa-res (ligação), é conhecida como “terra de ninguém”, onde motoristas e motociclis-tas se arriscam a todo instante. No cruzamento da Rua Francisco Manoel Franco com Getúlio Vargas, em horário de pico, ocorre engarrafamento que repercute na Praça da Matriz, talvez por falta de um semáforo, como apontam os críticos. 

Porém a arrecadação obtida com multas de trânsito tem finalidade definida, con-forme o Artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB: “A receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito será aplicada, exclusivamente, em sinali-zação, em engenharia de tráfego, em engenharia de campo, em policiamento, em fiscalização, em renovação de frota circulante e em educação de trânsito. (Reda-ção dada pela Lei nº 14.440, de 2022)”. Note-se que a afirmação coloca “exclusi-vamente”, não deixando margem para aplicação em outros setores. 

Estabelece o parágrafo primeiro deste artigo que “cinco por cento do valor das multas de trânsito arrecadadas será depositado, mensalmente, na conta de fun-do de âmbito nacional destinado à segurança e educação de trânsito”. Assim, restam 95% para serem aplicados “exclusivamente” nas questões colocadas acima. E a pergunta a ser feita é: será que está? Ainda neste mesmo artigo, no seu parágrafo segundo determina que “o órgão responsável deverá publicar, anual-mente, na rede mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arreca-dada com a cobrança de multas de trânsito e sua destinação. (§ 2º incluído pela Lei nº 13.281, de 2016)”. 

O cumprimento desse segundo parágrafo facilita a atuação dos vereadores, que devem cobrar esta informação publicada na internet, além, é claro, de cobrar também a informação sobre a destinação destes recursos. Não se trata de opção dos vereadores, mas de cumprimento com a função de fiscais do poder público, que lhes garante o mandato, conforme aponta um especialista em Direito ouvido pela reportagem da FOLHA. “A Prefeitura tem a obrigação de informar e os verea-dores, o dever de cobrar essas informações e, mais que isso, o cumprimento da legislação”, completa.

Radares itaunenses têm limitação máxima de 40km/h

Muitas pessoas têm reclamado em relação à limitação de 40 km/h nos radares de Itaúna, principalmente em relação às avenidas, que não caracterizaria “via coleto-ra” e sim “vias arteriais”, segundo os reclamantes. Este entendimento alteraria a limitação de velocidade em 60 km nesses locais. Em Itaúna a maioria dos radares de limitação de velocidade estão instalados em avenidas, e todos têm a limitação em 40 km. Assim, conforme as reclamações, favorece a aplicação de multas, na opinião dos críticos. 

No Código de Trânsito Brasileiro, em seu Artigo 61, é definido que “a velocidade máxima permitida para a via será indicada por meio de sinalização, obedecidas suas características técnicas e as condições de trânsito”. E o parágrafo primeiro define a velocidade para os locais onde “não existir sinalização regulamentadora”, com as seguintes informações para vias urbanas: “a) 80 quilômetros por hora, nas vias de trânsito rápido; b) sessenta quilômetros por hora, nas vias arteriais; c) quarenta quilômetros por hora, nas vias coletoras; e d) trinta quilômetros por ho-ra, nas vias locais”. 

Como o parágrafo segundo deste artigo determina que “o órgão ou entidade de trânsito ou rodoviário com circunscrição sobre a via poderá regulamentar, por meio de sinalização, velocidades superiores ou inferiores àquelas estabelecidas no parágrafo anterior”, o DMTT de Itaúna fez a determinação de 40 km em todas as vias de Itaúna. Para os críticos, seria necessária uma revisão neste conceito, visto que avenidas que ligam regiões da cidade e que comportariam limite de velo-cidade em 60 km mantêm os radares em 40 km. E apontam, inclusive, as vias ru-rais, como é o caso da Avenida Chico Morais, que liga a área urbana à região rural do município e têm radares com limitação em 40 km/h. 

Radar da Avenida Gabriel da Silva Pereira 

Um local onde existe radar que é bastante questionado é a Avenida Gabriel da Sil-va Pereira. Aquela via liga a região central à rodovia MG-431 e, conforme motoris-tas, poderia ter o limite estabelecido em 60 km/h. Alguns vão além e afirmam que o radar poderia ser desligado nos finais de semana e feriados, quando não têm aula no colégio instalado nas margens daquela avenida. 

“O radar naquele local existe, como se sabe, mais até devido ao colégio, visto que praticamente não tem residências e tráfego de pedestres naquela região. Como está, funcionando mesmo como punição aos motoristas, especialmente quando não têm aula naquele colégio. É um verdadeiro ‘tira votos’ esses radares, como estão funcionando”, afirmou um cidadão à reportagem ao abordar o assunto. “Em avenidas que ligam regiões é um absurdo limitar a velocidade em 40 km/h. Isso não resolve a questão dos acidentes, até porque, quem sabe onde estão ins-talados, o motorista irresponsável, só reduz a velocidade ali, e depois voltam a correr”, afirma. E apontam que não se vê quaisquer ações do setor de trânsito em relação a campanhas de educação nem de melhorias no trânsito da cidade.

Foto: Google Maps