Lei na capital exige detalhamento de arrecadação

Lei na capital exige detalhamento de arrecadação


As muitas multas geradas pelos radares instalados nas ruas itaunenses são assunto constante em manifestações dos cidadãos. Na Câmara, inclusive, o tema tem sido objeto de muita polêmica, com várias abordagens em torno da legislação recém-aprovada, que permitirá ao Município ampliar a atuação, com a contratação de agentes de trânsito, que vão se somar aos radares, na punição das infrações de trânsito. Para um grande número de pessoas, a atual administração está implantando na cidade a “indústria da multa”. E uma maneira de controlar essa “sanha arrecadatória”, como afirmou político da oposição recentemente, é dar mais transparência ao setor.

E a oportunidade pode vir com a adoção de legislação que foi aprovada na capital do Estado, Belo Horizonte, recentemente, e que será sem dúvida copiada em vários municípios, já sendo estudada, inclusive, por políticos itaunenses. Trata-se da Lei Municipal Nº 11.551, de Belo Horizonte, que foi sancionada pelo prefeito Fuad Noman, após ser aprovada na Câmara da capital. Conforme a citada lei, “fica o Município obrigado a publicar, mensalmente, no sítio oficial da Prefeitura de Belo Horizonte - PBH, demonstrativos de arrecadação e de destinação dos recursos decorrentes da aplicação de multas de trânsito, derivados do sistema de fiscalização e de controle da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S.A. – BHTrans”.

Com isso, tanto a arrecadação, quanto a destinação dos recursos, serão conhecidos, mês a mês, pela Câmara Municipal, assim como pela população em geral. A regulamentação da citada lei em BH ainda não foi publicada, já que o Município tem 90 dias para fazê-lo, a partir do dia 20 de julho, passado. Assim, em outubro, início de novembro, serão informadas, ainda, as punições a que o Município (no caso o prefeito e seus assessores diretos do setor de trânsito), podem incorrer pelo não cumprimento da obrigação colocada na lei. Conforme a FOLHA apurou, já tem político “debruçado” na análise da legislação da capital, para que seja feita proposta no mesmo sentido em Itaúna.