Diretoria de Trânsito publica edital com multas de setembro

Edição do JOMI de 6 de dezembro trouxe publicação do edital de 30 de setembro, com 2.152 notificações. Incompetência ou engano?

Diretoria de Trânsito publica edital com  multas de setembro
Foto: Reprodução/JOMI

O Jornal Oficial do Município de Itaúna – JOMI do dia 6 de dezembro, edição 2.442, trouxe uma publicação que despertou a curiosidade dos itaunenses: um edital de notificação de multas de trânsito aplicadas pelos radares do município com data de 30 de setembro. Isto mesmo, o edital foi publicado com 66 dias após a sua produção. Fica a dúvida sobre os motivos da demora da publicação. No total, 2.152 notificações foram relatadas nesse edital, de número 00032/24. Há cerca de duas semanas, foram publicados os editais de números 00042 e 00043, portanto dez edições à frente dessa publicação.

Conforme opiniões de pessoas que tiveram acesso à edição, o fato pode ter ocorrido porque, como já informado, no mês de setembro, que antecedeu às eleições, não ocorreram publicações destas notificações. Não foi explicado se havia algum impedimento ou se a suspensão das publicações se deu para não “tirar votos” dos candidatos apoiados pela atual administração. Porém algum problema existiu para que essas notificações tenham sido publicadas somente agora, dois meses após a edição do documento. Afinal, 2.152 notificações podem render aos cofres públicos cerca de R$ 400 mil.

Engano, incompetência, confusão, falta de atenção... afinal, o fato é que a situação demonstra como a coisa pública é tratada pela administração que se encerra em 31 de dezembro, pelo menos em alguns setores. Um crítico, com ironia e em gargalhadas, afirmou que “o setor, vai ver, ainda estava ocupado em conseguir a aprovação do repasse de recursos à ViaSul, e se esqueceu de enviar as notificações para publicação...”.

Mais 2.4 mil multas  notificadas no dia 10

Para não ficar atrasado, por outro lado, a edição do JOMI do dia 10 de dezembro, de número 2.443, trouxe mais um edital, este na sequência correta, de número 00045/2024. São mais 2.443 notificações, que, somadas às 2.152 notificações do caso acima, totalizam 4.595 e a possibilidade de entrada no caixa da Prefeitura de recurso da ordem de quase um milhão de reais.

Destaque-se que esse recurso, assim como o arrecadado com as cerca de 50 mil multas já aplicadas ao longo do período de funcionamento dos radares instalados pela Prefeitura, não foi objeto de prestação de contas por parte da Prefeitura. Com a lembrança, ainda, de que o dinheiro arrecadado com a cobrança de multas de trânsito deve ter destinação certa e, consequentemente, não poderia fazer parte do caixa geral em uma prestação de contas, exigindo-se uma prestação de contas separada.