DERROTAS - Prefeitura perde duas disputas na Justiça em uma semana

DERROTAS - Prefeitura perde duas disputas na Justiça em uma semana


Duas sentenças da Justiça, ambas em primeira instância, podem causar prejuízos ao Município de mais de um milhão de reais, conforme levantamento iniciais. No primeiro caso, mais um grupo de servidores teve sentença favorável em relação à questão do aumento de suas cargas horárias semanais. Assim como o grupo citado em matéria anterior, que teve o direito de manter a carga horária semanal em 20 horas, e não as 40 horas especificadas em decisão da administração municipal, mais três servidores conseguiram ganho de causa no Judiciário. Trata-se dos servidores Ângelo Braz de Matos, Otacília Barbosa e Walter de Mello Faria.

Mais uma decisão reconhece o direito de os servidores manterem a carga horária de 20 horas e determina que o Município se abstenha de exigir a carga de 40 horas semanais, até julgamento final, e também marca audiência de conciliação/mediação. Nestes casos, os servidores mantendo a carga horária de 20 horas semanais, como consta do cargo efetivo em que foram empossados por concurso público, fatalmente o Município deverá pagar as horas trabalhadas além do definido, além de indenizações a serem calculadas. Somente no caso de um servidor, as informações são de que os valores podem ultrapassar R$ 300 mil.

Apostilamento mantido 

Em outra sentença, também publicada nesta semana, os servidores Dênia Barbosa, Patrícia Coutinho Rêda, Wagner Lázaro Pio, Otacília Barbosa e Walter de Mello Faria conseguiram mais uma vitória na disputa com a administração pela manutenção dos direitos de apostilamento. Na sentença do juiz titular da 2ª Cara Cível, Alex Matoso, é afirmado o direito dos servidores: “(...) julgo procedente o pedido inicial para o fim nulificar esses indigitados atos, restabelecendo o pagamento das verbas de apostilamento desde a competência do mês de janeiro de 2021. Os valores ilicitamente suprimidos deverão ser restituídos aos autores com os acréscimos legais (...)”. E ao final, condena o Município ao pagamento dos “honorários advocatícios de sucumbência equivalente a 10% do proveito econômico obtido pelos autores ao tempo ao ajuizamento da ação”.