8 DE JANEIRO - Paraminense pede para “ir à praia” nas férias
Uma cidadã de Pará de Minas foi condenada a um ano de reclusão, mais pagamento de multa, no processo da invasão a Brasília no dia 8 de janeiro. Porém essa pena de reclusão foi substituída por medidas restritivas de direitos. Com isso, ela não pode se ausentar da Comarca de Pará de Minas até o cumprimento da pena.
Mas eis que a cidadã, de nome Alcídia Maria de Jesus Sousa, estava com vontade de passar uns dias na praia, então ela fez a solicitação de liberação pelo período compreendido entre 11 e 19 de janeiro, para que ela pudesse ir se banhar no mar, em Guarapari.
O ministro do Supremo Alexandre de Moraes negou o pedido e informou à cidadã que a pena de restrição de direitos é exatamente para que algumas ações não possam ser realizadas, como se ausentar do município de domicílio durante o período de cumprimento da pena.
A cidadã foi candidata a vereadora em 2022, em Pará de Minas, pelo PL, utilizando o nome de “Alcídia Patriota”, e obteve 98 votos. Na condenação, a sua pena, em substituição à reclusão, inclui “prestação de serviços à comunidade, participação obrigatória em curso sobre democracia e Estado de Direito, proibição de uso de redes sociais, suspensão do passaporte e a vedação de deslocamento para fora da comarca”.







