ERRATA - Pedido apresentado foi de Comissão Processante

ERRATA - Pedido apresentado foi de Comissão Processante
Foto: Arquivo/ Ilustrativa

Na edição da FOLHA do último dia 11 de abril, na página 3, publicamos matéria em que foi afirmado que um cidadão deu entrada com pedido de instalação de CPI na Câmara. Na verdade, o pedido foi para a instalação de uma Comissão Processante Interna, e não de uma Comissão Parlamentar de Inquérito.

Necessário que se faça a correção, até pela diferença existente entre as duas comissões. O fato é que, ao colocar em votação do plenário sobre a possibilidade de se aceitar a denúncia, esta foi rejeitada. Fica o registro: foi pedida uma CPI – Comissão Processante Interna e não uma CPI – Comissão Parlamentar de Inquérito. O leitor que atentou para o erro, estudioso do Direito, argumentou ser um erro crasso confundir as coisas, e que “os fundamentos legais entre CP e CPI são diferentes. CPI não pode ser negada, basta ter fato determinado, prazo certo e conseguir 1/3 de assinaturas da Casa. Já CP precisa preencher alguns requisitos que polemicamente transitam entre o Decreto Lei Federal 201/67 e a Lei Orgânica do Município”. E o leitor, frisamos: estudioso do Direito, arrematou afirmando: “Dizer que uma CPI foi negada nesta semana é um erro crasso”. E complementou: “CPI não precisa e não pode se submeter a votação para ser instalada. Isso seria inconstitucional. O direito das minorias não pode ser submetido a nenhum instituto de maioria. Isso é pacificado pelo STF”. Aprendemos, e vamos fazer como a Globo no Jornal Nacional, no Jornal Hoje ou em outro informativo: cometemos um erro na reportagem da edição passada e esclarecemos com a errata acima. Pedimos desculpa ao leitor.