RESERVA ILEGAL - Colocar cone para reservar vaga pode gerar multa
Multa é de R$ 293,47, podendo chegar a R$ 1.467,35
O desrespeito às regras de trânsito em Itaúna são vários. Desde os avanços de semáforos, ultrapassagens irregulares, estacionamentos em locais indevidos, transitar na contramão de direção, até a situações mais simples, como parar em local impróprio e dirigir falando ao telefone celular. Mas, além destas, tem outras que se vê no dia a dia e nem sempre atentamos para o fato de que uma infração de trânsito está sendo praticada. São os casos, por exemplo, de estacionar em vagas reservadas a idosos e/ou a pessoas com deficiência. E também tem os casos de pessoas que “reservam vagas de estacionamento” usando cones e até outros objetos.
Conforme a legislação de trânsito, esse tipo de atitude constitui infração de trânsito gravíssima, que pode gerar multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até cinco vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”, podendo chegar a R$ 1.467,35. É o que prevê o Artigo 246 do CTB – Código de Trânsito Brasileiro. Mas as autoridades de trânsito preferem não atuar nestas situações, conforme reclamação de um cidadão.
Também questionam as muitas ações da DMTT – Diretoria Municipal de Transporte e Trânsito de Itaúna, que mexem com o trânsito “sem necessidade”, destacam, enquanto não realiza campanhas educativas em questões como essas, já que não há uma atuação efetiva, de punição à infração. “Preferem fazer alterações no trânsito, todo dia, que geram muitas críticas; ou aplicar multas em uma parte dos motoristas da cidade, que moram ‘do lado de lá’ da Praça da Matriz. Dinheiro para as campanhas tem, pois arrecadam muito com as multas. Mas não há vontade ou competência para essas ações”, disse um político que trabalha na Prefeitura e pediu para não ser identificado, por medo de retaliações.