A Câmara já autorizou videoconferência. Por que Toinzinho finge que não?
Toinzinho, o Presidente Antônio de Miranda, tem insistido que as regras da Câmara tornam impossível que o vereador José Humberto (Beto) participasse por vídeo da reunião que reabriria a CPI para investigar o próprio Presidente. Chegou a usar este argumento, entre outros, para acusar José Humberto de má-fé. Ou a Câmara perdeu registros e a memória de Toinzinho foi apagada, ou ele tenta vender como impossível o que a própria Câmara já autorizou
A CÂMARA JÁ AUTORIZOU, por atos administrativos formais, a realização de participação remota por videoconferência. Não se trata de boato, nem de interpretação criativa. As Portarias nº 23/2020 e nº 05/2022 registram expressamente essa adoção, em períodos específicos, sob o mesmo Regimento, com a fórmula direta: “FICANDO AUTORIZADA A REALIZAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA”.
Isso não cria uma regra nova, nem transforma exceção em rotina. Mas produz duas consequências que são inevitáveis numa instituição que se respeita.
Primeiro: reforça dever de o Presidente explicar, por escrito, antes da reunião, por que negou. Se a Casa já reconheceu que o funcionamento remoto é possível, não cabe negar, por reflexo ou por silêncio, quando alguém provoca a Presidência por via formal, como o vereador José Humberto fez. A negativa poderia até existir, mas precisa ser sustentada por razões claras, verificáveis e coerentes. Quem sabe, no dia, Toinzinho, por exemplo, percebeu que a tecnologia da Casa estava com defeito e não poderia transmitir, exatamente como ele alegou na reunião de dois de dezembro, quando a transmissão oficial do Youtube não funcionou e a Mesa quase fez uma reunião às escuras, no exato momento em que vários vereadores tentavam instalar a CPI.
Segundo: a Presidência não pode agir com dois pesos e duas medidas. A mesma Câmara que ontem autorizou “videoconferência” não pode hoje vender a ideia de que isso jamais existiu, ou que seria, por natureza, automaticamente proibido. Do contrário, não é orientação. É conveniência que só leva todo mundo a se perguntar ainda mais: qual o motivo deste esforço todo, se Toinzinho alega o tempo todo que ele que é a vítima de narrativas e não tem nada a esconder?
Nessa história, o silêncio vira manobra. Não decidir antes da votação não é “deixar para depois”. É apertar o botão do resultado sem dizer que apertou. E o resultado é um só: o voto de José Humberto é cortado na hora.
É por isso que a discussão não é sobre tecnologia, nem sobre modernidades importadas. É sobre responsabilidade institucional. Havendo requerimento formal do vereador Beto, o mínimo é não empurrar com a barriga. Decide antes e explica por quê. Porque, se não fizer isso, quem manda não são as regras. É a omissão.
E a propósito: a CPI que os vereadores, incluindo o próprio Beto, tentavam continuar, é exatamente para investigar OUTRA OMISSÃO GRAVE de Toinzinho. Aquela sobre a investigação de uso do aparato de Comunicação para ataques políticos a vereadores do grupo oposto ao Presidente e a omissão de Toinzinho sobre isso.
Houve aliados de Antônio de Miranda que tentaram usar a palavra “presença” do artigo 65 do Regimento Interno, como se estar presente só pudesse significar estar fisicamente ali. O Regimento não obriga presença física. Esqueceram-se que existe presença em reunião por vídeo. Caso contrário, como audiências judiciais confirmariam a presença de uma testemunha, quando o juiz autoriza a sessão remota? Mas isso não resolve o problema e ainda distorce o sentido da sessão. Regra existe para garantir votação justa e organizada, não para servir de desculpa para cortar um voto.
E há mais. O próprio Regimento admite que a Câmara, por motivo relevante, pode reunir-se fora do recinto. Esse detalhe mostra algo importante: o procedimento serve ao bom funcionamento, não ao contrário. Ele admite flexibilizações quando o objetivo superior é preservar o funcionamento legítimo. Neste caso, a participação democrática dos 861 eleitores que votaram em Beto para ele ser voz nas reuniões.
Numa Casa legislativa, coerência é uma forma de moralidade pública. E motivação é o nome institucional da honestidade. Quando Toinzinho prefere o silêncio, ele escolhe a pior das combinações: cria efeito sem assumir autoria, decide sem escrever a decisão, influencia sem prestar contas.
Autoridade não é silêncio com carimbo. Poderia ter negado, mas precisava justificar o motivo relevante o suficiente para impedir a participação de um vereador que lutava para exercer a democracia. E precisa justificar ainda mais quando já houve, na prática, autorização de participação remota em situações excepcionais.
Democracia não é só número. É regra clara. Quando a regra vira fumaça, a política vira atalho para interesses privados. E isso sempre dá errado. O problema de Toinzinho só cresce.
Por Rafael Corradi Nogueira





