Neider é condenado a 6 anos de prisão por “rachadinha”
Sentença atinge ainda os ex-secretários Paulo de Tarso e Valter Gonçalves do Amaral. Os três ainda perderam os direitos políticos. Cabe recurso da condenação.
Na tarde desta quarta-feira, 6 de maio, foi tornada pública a sentença condenatória da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, que pune o ex-prefeito Neider Moreira e dois de seus ex-secretários municipais. Além do ex-prefeito, condenado a seis anos e um mês de reclusão, inicialmente em regime fechado, além de multa e perda de direitos políticos; foram condenados o ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo de Tarso Nogueira e o ex-chefe do Gabinete, Valter Gonçalves do Amaral. As penas dos dois secretários variam entre dois e quatro anos de reclusão, conforme o site do MPMG – Ministério Público de Minas Gerais.
Além da condenação acima relatada, os três perdem os direitos políticos, enquanto durar a punição, além de serem condenados a perder “eventuais cargos ou funções públicas que ocupem”, conforme relata o site do MPMG. A condenação é pela acusação de crime de “rachadinha” - termo técnico do Código Penal, que configura crimes como peculato (Art. 312), concussão (Art. 316) ou corrupção passiva (Art. 317). Consiste, em resumo, na apropriação ilegal de parte do salário de assessores por agentes públicos, com penas de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
A denúncia
Conforme a denúncia apresentada pelo MP, em 2022, no mandato do ex-prefeito Neider Moreira, período de 2018 a 2021, servidores ocupantes de cargos em comissão teriam sido exigidos de repassar doações, destinadas à campanha eleitoral que o ex-prefeito disputou e venceu, em 2020, contra o político Marcinho Hakuna, 2º colocado; Sandrinho, 3º colocado; Emanuel Ribeiro, 4º colocado; Jerry Adrriane, 5º colocado; e Otacília Barbosa, 6ª colocada.
Conforme o relato, servidores teriam sido obrigados a “devolver” 3% dos salário, em dinheiro, sob pena de exoneração do cargo. Conforme a denúncia do Ministério Público, servidores ocupantes de cargo em comissão confirmaram a exigência dos repasses. Um deles, que prestou depoimento à época, informou que contribuiu "para o partido" com parcelas de R$ 100, R$ 130 e R$ 150, que teriam sido entregues “em dinheiro e em um envelope na secretaria”.
Em um dos casos de uma servidora que se negou a contribuir, ela disse ter sido ameaçada de demissão, o que só não ocorreu por ela estar grávida. As investigações e em seguida a denúncia, foram feitas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itaúna que, em seguida, encaminhou o resultado à Procuradoria de Justiça Especializada. Ainda conforme a denúncia, foram anexados prints de conversas entre os secretários e servidores.
Defesa divulga nota e informa que vai recorrer da sentença
Tão logo a informação do MPMG foi tornada pública, o advogado do ex-prefeito, Jardel Araújo, enviou a seguinte nota à redação da FOOLHA:
“NOTA TÉCNICA DA DEFESA DO SR. NEIDER MOREIRA DE FARIA
1. Trata-se de notícia carreada no sítio eletrônico do Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG, na data de hoje – 06/05/26, veiculando informações acerca da condenação do ex-prefeito de Itaúna, Dr. Neider Moreira de Faria, “em razão de suposta participação em esquema de rachadinha”.
2. A defesa recebeu o resultado do julgamento com extremo pesar, pois os fatos e documentos colhidos durante a incursão fática, além de não revelarem o autor da gravação (prova ilícita), ainda deixaram clarividente de que não há nos autos sequer um único testemunho capaz de corroborar qualquer tipo de participação do Dr. Neider Moreira de Faria, seja em que delito for.
3. Não se descuida, da importância doutrinária do assunto, sobretudo, da reprovabilidade da “prática de rachadinha entranhada em diversos Órgãos da República”, entretanto, essa sanha de justiça há qualquer preço imposta pelo Ministério Público, jamais poderá se sobrepor à garantia constitucional assegurada pelo art. 5º, LVI, da Carta Cidadã, que preconiza a impossibilidade de emprego de provas ilícitas em processo.
4. Registre-se que, a “prova dos autos”, consiste em uma interceptação ambiental clandestina empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário, cuja identidade se desconhece e, por conseguinte, realizada sem autorização judicial, de modo que a posterior oitiva dos interlocutores/participantes junto ao Ministério Público ou sede judicial, não tem o condão de reverter a ilicitude decorrente do próprio meio de obtenção da prova, como faz crer o Parquet.
5. Consoante já foi dito, a penalidade imposta ao Dr. Neider Moreira de Faria está fundamentada em acervo probatório diretamente decorrente de provas ilícitas, uma vez que são resultados de uma interceptação ambiental clandestina, que, curiosamente aportou às mãos de um opositor político às vésperas de uma eleição municipal por intermédio de um “envelope anônimo”.
6. Por fim, a defesa informa que respeita a decisão, entretanto, já vem adotando as medidas cabíveis para recorrer do acórdão exarado pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, a fim de declarar a nulidade do processo, cuja utilização de provas ilícitas, levaram à condenação, frise-se, de um gestor honesto que jamais compactuou com práticas criminosas e, que sempre deixou claro o seu espírito democrático.
Jardel Carlos Araújo
OAB/RJ 149.568”






