Justiça determina retorno imediato de Hidelbrando Canabrava ao cargo de vice-prefeito em Itaúna
O cenário político de Itaúna sofreu uma reviravolta jurídica importante. A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que o vice-prefeito Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto retorne imediatamente às suas funções. A decisão suspende a resolução da Câmara Municipal que, em janeiro deste ano, havia declarado a extinção de seu mandato.
Os Fundamentos da Decisão
A liminar foi concedida pela desembargadora relatora Maria Cristina Cunha Carvalhais. Em seu parecer, a magistrada destacou dois pontos cruciais que invalidam, momentaneamente, o ato do Legislativo a falta de Ampla Defesa, a desembargadora apontou indícios de ilegalidade na conduta da presidência da Câmara, uma vez que não foi aberto um processo administrativo que garantisse ao vice-prefeito o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Justificativa da Ausência, o argumento de "abandono de cargo", utilizado pela Câmara para declarar a vacância, foi rebatido pela Justiça. Segundo o tribunal, a ausência de Canabrava ocorreu por força de uma determinação judicial prévia, o que descaracteriza o abandono voluntário.
Danos Irreparáveis
Um dos fatores que motivou a urgência da liminar foi a natureza do cargo eletivo. A relatora considerou que o afastamento causa um prejuízo irreparável, visto que o tempo de mandato perdido não pode ser recuperado ou compensado após o término da legislatura.
Próximos Passos
Com esta determinação, Hidelbrando Canabrava deve ser reconduzido ao posto com todos os seus direitos restabelecidos. A medida tem caráter provisório e vale até que o recurso receba um julgamento definitivo pelo Tribunal.
A justiça entendeu que o rito de cassação foi falho e que o motivo alegado (abandono) não se sustenta, dado que o político estava afastado por ordem judicial.






