MP dá voto favorável à retomada do mandato de Hidelbrando Neto
Posição do Ministério Público é favorável a agravo apresentado pela defesa do vice-prefeito, entendendo que declaração de vacância fere a lei
O vice-prefeito de Itaúna, Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, o Netinho, teve parecer favorável do Ministério Público em seu pedido de agravo de instrumento, na busca de reaver o seu mandato. Conforme a FOLHA divulgou, o presidente da Câmara declarou a vacância do cargo, com a perda de mandato de Hidelbrando Neto, no dia 16 de janeiro. O ato foi justificado pelo fato de o vice-prefeito estar fora do país por mais de 15 dias, sem autorização do Legislativo.
Porém, o processo de declaração da vacância foi bastante polêmico, com mudanças de posicionamento por parte da Câmara, em relação aos caminhos jurídicos a serem adotados. O vice-prefeito recorreu da decisão, buscando amparo na justiça e suspendeu o ato por liminar, tendo agora obtido parecer favorável do Ministério Público à retomada do seu mandato.
No voto, assinado pelo procurador de Justiça, Arnaldo Gomes Ribeiro e pelo residente do Ministério Público, Ryan Victor Rosado de Oliveira, é afirmado que, “a análise do ato administrativo impugnado revela inegável afronta aos ditames constitucionais e legais de regência. Conforme disciplina expressamente o art. 80, § 3º, da Lei Orgânica do Município de Itaúna, a decretação de vacância ou perda de mandato exige a estrita observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Tais garantias, erigidas ao patamar de direitos fundamentais pelo art. 5º, incisos LIV e LV, da CRFB/1988, são de aplicação obrigatória e inafastável em qualquer âmbito da Administração Pública, atuando como um limite intransponível contra a supressão sumária e arbitrária de direitos. Sob essa ótica constitucional, evidencia-se a absoluta nulidade da declaração sumária de vacância do cargo de Vice-Prefeito, editada sem a concessão de prévia oportunidade de defesa ou de apresentação de justificativa”.
Desta forma, a opinião do MP é no sentido de que o ato da Câmara Municipal de Itaúna foi no sentido contrário da legalidade e não deve prevalecer. Após a concessão da liminar, suspendendo a decisão do Legislativo, o encaminhamento da questão aponta para a efetiva retomada do mandato de Hidelbrando Canabrava Rodrigues Neto, do cargo de vice-prefeito, para o qual ele foi eleito na chapa junto a Gustavo Mitre.
No voto do MP ainda é destacado que “o afastamento do agente político decorreu de força maior, consubstanciada no cumprimento de ordem de prisão cautelar. Esse evento fático de natureza compulsória afasta, de maneira peremptória, qualquer presunção de abandono voluntário do cargo. Neste ponto, é importante invocar o princípio constitucional da presunção de inocência (art. 5º, inciso LVII, da CRFB/1988), o qual orienta que a prisão provisória não acarreta a suspensão dos direitos políticos, sanção esta reservada apenas aos casos de condenação criminal transitada em julgado (art. 15, inciso III, da CRFB/1988)”.
Assim, entende o MP que o afastamento de Hidelbrando ocorreu não por vontade própria, mas sim por motivos alheios à sua vontade e que, portanto, afasta a condição de abandono voluntário do cargo. Vale ainda ressaltar que a questão em tela nada tem a ver com o processo que se desenrola na Justiça Federal, em que Hidelbrando Neto é citado.




