LIBERDADE - Justiça extingue regime semiaberto na APAC de Itaúna
35 detentos foram liberados para cumprimento de pena em domicílio
No dia 15 de dezembro, o juiz da Vara Criminal de Execuções Penais, Adelmo Bragança de Queiroz, assinou portaria em que determina a extinção do regime semiaberto na Apac Masculina de Itaúna.
Com a medida, 35 detentos estão sendo liberados para o cumprimento da pena em suas casas, conforme o sistema de cumprimento de penas no recinto familiar já implantado em Itaúna. Com isso, dos 195 recuperando atualmente recolhidos à Apac, restam 160 e a expectativa é baixar este número para 140, conforme a direção da instituição.
Também conta da medida do juiz que presos condenados pela prática do crime de tráfico de drogas não mais serão recebidos na Apac Masculina de Itaúna. Ainda sobre os detentos liberados, conforme a direção da Apac, estariam em regime de cumprimento final de sentença e assim receberam a progressão para o regime de prisão domiciliar.