LIBERADO - Eugênio Pinto deixa de ser réu em ação de improbidade
Segundo decisão do magistrado, ex-gestor não teve participação efetiva no caso investigado
Com a mudança na legislação, após a entrada em vigor da Lei 14.230/21, que exige a comprovação efetiva de dolo e dano patrimonial ao erário para caracterizar atos de improbidade, o ex-prefeito de Itaúna Eugênio Pinto deixou de ser réu em um dos casos em que ele estava incurso. Trata-se de ação que questiona contratação de obra de recapeamento asfáltico, no ano de 2010, no valor de R$ 363 mil. Além do ex-prefeito, também foram retirados da ação os funcionários do Município Graciane Rafisa Saliba (procuradora adjunta), Tarcísio Rocha de Faria, Márcio José Bernardes, Vicente de Paula Lino, José Marcos da Fonseca e Leonardo Nogueira Franco.
Conforme a decisão do juiz Alex Matoso Silva, não ficou comprovado o dolo por parte do ex-prefeito, limitando sua participação em “falhas de fiscalização”. Apesar da exclusão dos citados, a ação permanece ativa e o processo segue seu curso.
Permanecem incursos na ação os ex-secretários Edson Aparecido de Souza (o Edson Varejão) e Adriano Machado Diniz. Outros quatro membros da comissão de licitação, Luísa Paula Alves e Silva, Mônica Lúcia Lisboa Duarte, Milton Ferreira de Sousa e Valdilene Terezinha da Silva, a empresa Sabril Pavimentação e Urbanização e seu representante, Alessandro Sabino Nogueira, que permanecem indiciados.





