DERROTADO: STF mantém condenação de Neider à prisão
Ex-prefeito que foi condenado a 6 anos de cadeia tentou anular a sentença e perdeu
No dia 5 de maio deste ano foi divulgado o resultado de uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, contra o ex-prefeito de Itaúna, Neider Moreira de Faria, com condenação de 6 anos e um mês de prisão, inicialmente em regime fechado. A condenação também atingiu o ex-secretário de Urbanismo da administração de Neider, Paulo de Tarso e o chefe de Gabinete à época, Valter Gonçalves do Amaral, com penas variando de dois a quatro anos de prisão. A acusação é de peculato, ou popularmente conhecida como “rachadinha”.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Jardel Araújo, logo após a condenação expediu nota informando que buscaria a declaração de nulidade do acórdão da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, que concluiu com a sentença ao seu cliente. A alegação era de que a prova apresentada nos autos, contra Neider, era “uma interceptação ambiental clandestina (gravação) empreendida por terceira pessoa que não participou da indigitada reunião com o então secretário (...)”.
E foi o que fez a defesa e, mais uma vez o ex-prefeito de Itaúna e ex-deputado, Neider Moreira, teve a condenação de prisão confirmada. Desta feita, em julgamento do STF – Supremo Tribunal Federal, tendo a mineira, ministra Carmen Lúcia como relatora, o pedido de anulação foi negado, encerrando o processo naquele órgão.
No voto da relatora, a ministra apontou que a reclamação feita ao STF não era o instrumento processual adequado para rediscutir a condenação, ou seja, a medida utilizada estaria errada. Também aponta que o reclamante, não era parte em um dos processos utilizados como paradigma, faltando legitimidade quanto a esse fundamento. Também afirma a decisão que não houve demonstração de contrariedade direta aos precedentes do STF.
Sobre a questão da prova utilizada, a ministra coloca na sua decisão que a interceptação não era clandestina, mas sim, feita por um dos participantes da conversa, o que o STF considera legítimo, por meio de jurisprudência já afirmada. E acrescentou que o conteúdo da gravação foi confirmado por testemunhas ouvidas no processo, além de constar outros elementos probatórios independentes.
Situação eleitoral complicada
Além da condenação à prisão, Neider e os demais envolvidos foram incluídos na Lei da Ficha Limpa (LC número 135/2010), por terem também perdido os direitos políticos por oito anos, após o cumprimento da pena. Confirmada em última instância a condenação, o ex-prefeito e ex-deputado pode ficar sem condições de se candidatar por cerca de 14 anos (6 da pena e 8 anos de inelegibilidade, conforme a legislação).
Nos últimos dias também foi anunciada a condenação do ex-prefeito, a devolver dinheiro à Assembleia Legislativa, por ter utilizado de ‘verba indenizatória’ de maneira irregular, no período em que exercia mandato de deputado. (veja matéria neste link https://www.folhapovoitauna.com.br/nova-condenacao-neider-perde-mais-uma-na-justica)




