CRLV já está sendo cobrado de todas as placas

CRLV já está sendo cobrado de todas as placas
Crédito:Monique Azeredo/VCR PRESS


O Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo – CRLV é o documento que comprova a condição de trafegabilidade dos veículos ante o fisco. E já está sendo exigido para veículos com todos os finais de placas, visto que as placas terminadas em 7, 8, 9 e 0 passam a ter esta obrigação a partir de 1° de novembro. Para as demais placas já era exigido o documento, que tem seu vencimento em três etapas. Os primeiros a terem a obrigatoriedade da exigência foram os veículos com placas terminadas em 1, 2 e 3, desde o dia 31 de agosto.

Já os veículos com placas terminadas em 4, 5 e 6 foram obrigados a ter a documentação em dia para circulação desde o dia 30 de setembro. E, agora, o vencimento do prazo foi para os demais veículos. Caso o motorista seja flagrado transitando sem o CRLV referente ao exercício de 2023, ele terá registrado em sua CNH, sete pontos; deverá pagar multa de R$ 293,47 e ainda terá o veículo removido, conforme determinação aposta no CTB – Código de Trânsito Brasileiro.

É importante lembrar que o documento não é mais enviado para a casa do proprietário, mas deve ser baixado no site do Detran-MG e impresso, pois é de porte obrigatório. Também pode ser apresentado em modo digital. Para obter o documento é necessário estar quites com o IPVA, o seguro obrigatório anterior a 2021 e a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual do Veículo – TRLAV, além de eventuais multas que tenham sido aplicadas.

Para baixar e imprimir o CRLV, deve-se acessar o site www.transito.mg.gov.br, onde é possível verificar se existem pendências e também imprimir o CRLV. Basta acessar o link próprio e repassar as informações solicitadas como o Renavam do veículo e o CPF/CNPJ do proprietário. Continua gerando críticas o fato de se pagar a taxa de licenciamento e não receber o documento impresso, como ocorria anteriormente. Também é motivo de questionamento o fato de jatinhos, helicópteros, lanchas e jet-skis não pagarem imposto como ocorre com os veículos automotores terrestres.