CONTRATAÇÃO DE ASFALTO - Prefeito divulga denúncia criminal rejeitada
Ex-vereadora questiona fala de prefeito e garante que “MP vai recorrer”
No meio da semana passada, na quarta-feira, dia 11, o prefeito de Itaúna encaminhou mensagem à reportagem informando a decisão do TJMG, por meio da 1ª Câmara Criminal, que decidiu pela rejeição de denúncia criminal contra ele e seu ex-secretário de Administração, Dalton Leandro. O caso é referente à contratação da empresa Locadora Terramares Ltda., que teria ocorrido na forma de adesão à ata do Consórcio de Desenvolvimento do Alto Paraopeba (CODAP). Conforme os denunciantes, Otacília Barbosa, vereadora à época, e Kaio Guimarães, à época servidor da Prefeitura e que apoiou a denúncia, teria havido prejuízo aos cofres públicos “de cerca de um milhão de reais”.
A decisão do TJMG partiu do voto do relator, desembargador Wanderley de Ávila, que foi acompanhado pelos colegas desembargadores Edison Feital Leite, José Luiz de Moura Faleiros, Alberto Deodato Neto e Eduardo Machado. Ao informar a decisão, o prefeito cobrou o questionamento a Otacília e Kaio, se eles “pagarão o prejuízo causado ao Município”. A decisão do TJMG afirma que rejeitava a denúncia pelo fato de que “não há, pois, comprovação de que a contratação direta tinha a finalidade de obter vantagem ilícita e, por consequência, gerar efetivos prejuízos ao erário”. Mas adiante, no voto o relator, afirma que: “saliento, uma vez mais, que inexistem provas indubitáveis de que os acusados tenham agido com a intenção de dispensar ou inexigir licitação de forma fraudulenta ao contratar diretamente com a empresa Locadora Terramares Ltda. para prestar os serviços, que tenha sido fora das hipóteses previstas em lei, tendo consciência da ilicitude do comportamento, ou ainda, tencionando lesar o erário”.
Assim decidiu a 1ª Câmara Criminal por entender que não existiam “provas irrefutáveis” de que os denunciados agiram com a “finalidade de obter vantagem ilícita”, e, por esse motivo, rejeitava a denúncia. Em trecho do voto é citada “a aplicação da máxima in dubio pro reo (na dúvida, a favor do réu) posto decorrente dos princípios da reserva legal e da presunção de inocência”.
Ex-vereadora rebate ação civil pública
Na tarde/início da noite da quarta-feira, a ex-vereadora Otacília Barbosa (foto) também contatou a reportagem contestando falas do prefeito, a que ela teria tido acesso, sobre o questionando que deveria ser feito a ela sobre “quem pagará o prejuízo”. A ex-edil, que é advogada, afirmou que “esta decisão é da área criminal, mas tem uma ação, nos mesmos termos, na área cível, que teve decisão da ministra Cármen Lúcia contra o trancamento tentado, apontando a ocorrência de ilícitos”, disse. E adiantou ainda que “certamente o Ministério Público vai recorrer e esta decisão de agora, também na área criminal deverá ser revista”.
Otacília informou ainda que perguntou ao advogado do prefeito, o ex-procurador do Município e advogado da ViaSul, Jardel Araújo, se ele é que teria enviado uma mensagem ao prefeito sobre a necessidade de questioná-la sobe prejuízos ao erário. Otacília lembrou ainda que não entendia o questionamento a um vereador por ele exercer seu mandato. Também teria solicitado ao atual vereador Kaio Guimarães para que ele responda ao prefeito nos microfones da Câmara. Assim, com certeza, o assunto continuará na pauta política da cidade, pelo menos na próxima semana.