“CPI DO COMPADRIO” - Denúncias de ata “fabricada” e relatório “conduzido”
Liminar para suspender trabalhos da Comissão foi negada pela Justiça
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI denominada popularmente por “CPI do Compadrio” foi instalada na segunda quinzena de dezembro, com prazo de até 12 dias. Cerca de 30 dias após o início, já estaria em fase final, com apresentação de relatório, pelo vereador Giodane Alberto, responsável pela relatoria da citada comissão. Além da estranheza com a velocidade de tramitação, restam denúncias de que atas de reuniões teriam sido “fabricadas”, conforme determinação do presidente, para que “não dê problema”. De acordo com o artigo publicado na segunda página desta edição, e assinado pelo articulista Rafael Corradi, o presidente da citada CPI teria orientado a confecção do documento.
O texto do articulista é bem claro ao afirmar que “o ponto mais grave desse processo tem forma, conteúdo e autoria identificáveis. Em gravação de vídeo, o presidente da CPI, vereador Kaio Guimarães, orienta o servidor responsável pela redação da ata com comandos diretos como ‘deleta essa frase’ e ‘isso pode dar problema pro processo’”. E completa Corradi ao afirmar que “não se trata de lapsos de linguagem. Trata-se de intervenção consciente sobre o conteúdo de documento público, com critério explícito de mitigação de risco jurídico”.
E lembra ainda o articulista que ata é documento que deve reproduzir o que aconteceu na reunião e que não cabe nela “interpretações” de condutor da reunião para adequar o relato às suas necessidades. Especialmente quando se trata de questão em que se contesta até mesmo a condução dos trabalhos ser feita por um “amigo pessoal” do acusado, o que, por questões éticas e até morais, deveria causar o seu impedimento. Porém, conforme as denúncias, Kaio Guimarães, além de conduzir os trabalhos, ainda orienta a confecção de atas que atendam às suas necessidades, isto é, livrar seu amigo e a si mesmo de possível punição.
Ainda conforme o artigo de Rafael Corradi, que assistiu ao vídeo da citada reunião da CPI, fez a transcrição literal do ocorrido (aliás, como deveria ocorrer com a ata) e, em seguida, fez a comparação do que foi falado com o que foi escrito, outras questões são apontadas. “O que este artigo denuncia hoje é algo grave do ponto de vista institucional: a presença de indícios objetivos que afastam a hipótese de erro material ou falha técnica inocente. O critério utilizado para a edição do documento foi explicitado em voz alta. E isso muda tudo.”
Rafael Corradi chama a atenção, ainda, para a questão de o relator não aceitar a apresentação de provas, baseado em um prazo “fictício”. Isto mesmo, conforme Rafael aponta, um prazo de 48 horas para que fossem apresentadas provas não passou de sugestão verbal, proferida em reunião do dia 23 de dezembro, inclusive, com registro desta fala em ata. Portanto, uma sugestão teria sido entendida como determinação aprovada e colocada a ser cumprida, tudo no sentido de que tais provas, que demonstram ligação fraternal entre o presidente da comissão e o principal acusado, não fossem aceitas no processo. E aponta também o articulista que a secretária da Mesa, vereadora Márcia Cristina, busca dar caráter de determinação legal à simples sugestão verbal apresentada. E vai além ao afirmar: “Quando a gente deu o prazo”, como se o referido prazo fosse determinação, e não sugestão, como de fato ocorreu e foi registrado em vídeo e na ata anterior.
E aponta ainda o artigo de Rafael Corradi que, quando o relator solicitou ajuda ao servidor técnico do Legislativo, para auxiliá-lo na elaboração do relatório, o presidente da comissão, vereador Kaio Guimarães, disse: “Não entra, não, não entra no mérito”, interferindo visivelmente na questão, dando, assim, à CPI a direção que melhor lhe atenda. Outra observação de Rafael foi a pressa que o presidente da CPI demonstrou em concluir os trabalhos.
Faltou ética, no mínimo...
O servidor da Câmara André Messias, acusado por mais de um vereador – três, para ser mais preciso – de usar uma página de fofocas no Instagram para fins políticos que beneficiam o vereador Kaio Guimarães e o presidente da Câmara, Antônio de Miranda (Tõezinho do Sô João), foi indicado ao cargo por Kaio. Conforme acusações, a indicação teria ocorrido em troca de votos para a eleição da Mesa da Câmara. Porém, o indicado, André Messias, morador de Betim e amigo de Kaio, não tinha a formação necessária para ocupar o cargo.
Tal impedimento foi alterado pelo presidente da Mesa, que alterou a norma, aprovada – ironia – a partir de proposta do mesmo Kaio, no mandato passado, que exigia formação superior em Comunicação Social para o cargo de chefe de Comunicação do Legislativo Itaunense. Transporta a barreira do cargo, André Messias, amigo de Kaio, assumiu o posto. Paralelamente, surgiu no Instagram a página de fofocas “O Itaunense” – André e amigos mantêm em Betim recurso parecido, com o nome de “O Betinense” –, focando a política itaunense.
A partir de então, os vereadores Alexandre Campos e Lacimar Cesário chegaram a ameaçar entrar com pedido de CPI para investigar as atividades de André Messias junto à tal página de fofocas. Na ocasião, a partir de iniciativa do presidente da Câmara, foram chamados para “conversar” Alexandre, Lacimar e Kaio, com a participação de André Messias. Curiosamente, chegou-se a um “acordo” para abafar o caso, indo frontalmente contra as normas, inclusive, sob risco de prevaricação: um servidor (no caso, mais grave ainda, por ser um vereador, ou melhor, quatro deles) tomou ciência da possibilidade do cometimento de um ilícito praticado por outro servidor e chegou-se a um acordo para “abafar” o caso.
Mais grave ainda, o caso foi denunciado na imprensa, o acordo foi confessado pelos políticos envolvidos, mas nada foi encaminhado para vias judiciais. Caberia até mesmo intervenção do Ministério Público, por ser entendido por profissionais do Direito a informação do cometimento de um ilícito em órgão de imprensa (não em página de fofoca), como uma “notícia de crime”. Mas abafou-se a questão.
Veio, então, alguns meses depois, o pedido de instalação de CPI, por motivos idênticos (atividades do servidor André Messias junto à página de fofocas “O Itaunense”, para atacar adversários de Kaio e Tõezinho). Montou-se a CPI e, ironicamente, o amigo do acusado, André Messias, responsável pela sua indicação para o cargo, Kaio Guimaraes, foi indicado a compor a citada CPI.
Por ser o vereador Kaio conhecidamente amigo do acusado – inclusive, com várias ações externas à Câmara, como participação em reuniões em outro estado, na companhia dos “amigos de Betim” –, assumidamente defensor de princípios “éticos e morais”, segundo a sua ótica, e, além de tudo, pastor evangélico, esperava-se que ele se declarasse impedido em participar da CPI. Mas não. Ele conseguiu foi ser indicado presidente da comissão e, em prazo recorde de cerca de 30 dias, conseguiu um relatório que pode arquivar a citada CPI “por ausência de provas”.
Pedido de liminar negado. Recurso de plenário deve ser apresentado
Nesse intervalo, um grupo liderado pelo vereador Guilherme Rocha tentou entrar com um pedido de liminar, em mandado de segurança, para suspender os trabalhos da CPI. Esse pedido de liminar foi negado pela Justiça local e será agravado, segundo informações chegadas à redação.
Porém, outra informação obtida pela reportagem aponta que um recurso de plenário, com assinatura de nove ou dez vereadores, deve ser apresentado na primeira reunião do retorno aos trabalhos, pedindo a revogação da Comissão Parlamentar de Inquérito por vício. Consta que esse recurso deve ser aceito, por se tratar de iniciativa de plenário e que, assim, a Mesa deve acatá-lo. Portanto, está longe do fim esta celeuma da “CPI do Compadrio”...



