SUSPEITA DE RACHADINHA - TJMG recebe denúncia contra o prefeito

Ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo de Tarso, que teve fala afirmando que o pedido de dinheiro a servidores era “tipo dinheiro na cueca”, também é réu no processo, junto com Valter Amaral, que era Chefe de Gabinete à época

SUSPEITA DE RACHADINHA - TJMG recebe denúncia contra o prefeito


Conforme a FOLHA antecipou em julho de 2022, o Ministério Público (MP) de Minas Gerais denunciou o prefeito Neider Moreira, o ex-secretário de Regulação Urbana, Paulo de Tarso, e o ex-chefe de Gabinete (hoje secretário de Finanças), Valter do Amaral, por suspeita de crime de “rachadinha” para financiar a campanha de reeleição do prefeito, em 2020. E a 3ª Câmara Criminal do TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais acatou a denúncia, conforme publicação no site do MPMG de 6 de março, segunda-feira. Na denúncia, o MP pede a condenação dos réus acima citados por crime de concussão, que é quando o funcionário público exige vantagem indevida em razão do cargo que ocupa. Se condenados, a pena é de reclusão de dois a oito anos e multa, além da possível perda de mandato ou do direito político como resultado eleitoral do processo, conforme especialistas.

Na apuração da denúncia, que partiu de uma afirmação na Tribuna da Câmara, o MP conseguiu autorização para gravar conversas do ex-secretário e apurou que Paulo de Tarso pressionou servidores comissionados a “doar” dinheiro para a campanha vitoriosa de Neider à reeleição. No período de abril de 2018 a março de 2021, teriam sido realizadas “doações” de servidores da Prefeitura consideradas forçadas pela acusação. Essas doações foram feitas em dinheiro – conforme apurado nas gravações – e sem declaração por parte dos doadores, o que é considerado irregular pela Justiça.

Na matéria publicada pela FOLHA em julho de 2022, sob o título “RACHADINHA NA PREFEITURA – ‘Isso é tipo dinheiro na cueca!’, diz secretário”, o MP apresenta degravação com relato das conversas de Paulo de Tarso com funcionários da secretaria que comandava, tratando do repasse de dinheiro que seria usado para o financiamento da reeleição do prefeito, conforme a denúncia. Na publicação do MP, na segunda-feira, 6 de março, apontando o recebimento da ação pelo TJMG, consta o seguinte trecho: “A exigência, conforme documentos e testemunhas ouvidas pela Promotoria de Justiça de Itaúna, não era efetivada diretamente pelo prefeito, mas por meio do então secretário municipal de Regulação Urbana, o qual agia sob seu comando, bem como, em uma das oportunidades, pelo então chefe de gabinete, que, igualmente, agia sob o comando do prefeito”.