PMMG tem compra de bafômetros suspensa pelo TCEMG
Tribunal atendeu pedido de empresa que foi desclassificada porque produto não utilizava “pilhas AA”
Na sessão de terça-feira, 6 de agosto, o Colegiado da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) confirmou a decisão monocrática do conselheiro-relator, Mauri Torres, suspendendo o Pregão Eletrônico número 12/2024, promovido pela Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), para aquisição de aparelhos medidores de dosagem alcoólica (etilômetros ativos e passivos), os conhecidos “bafômetros”.
A decisão do TCEMG aconteceu a partir de reclamatória da empresa AGS Comércio e Serviços, que alegou que foi classificada na fase de preços, mas desclassificada na apresentação de amostras, “por estar em desacordo com o item sobre utilização de pilhas AA”, conforme alegou nos autos. Assim, mesmo tendo o preço aprovado, não poderia atender à PMMG, porque seus aparelhos não usavam pilhas AA, e sim baterias de lítio.
Alegou a empresa que “essa é uma solução técnica ultrapassada (uso de pilhas)”, e que existe solução mais eficiente e econômica. “O etilômetro alimentado por baterias de íons de lítio, com duração 10 vezes maior que as pilhas, permite o uso em escala exponencial sem precisar de qualquer troca”, argumentou a denunciante. “A bateria é aprovada pelo Inmetro, já está no mercado há vários anos, e é utilizada pelas superintendências da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por diversos Detrans e diversas polícias em todo o país”, acrescentou.
Assim, o órgão técnico do Tribunal, decidiu que, embora “apresente divergência quanto aos termos dispostos no edital, a solução técnica apresentada possibilita a finalidade almejada com muito mais eficiência e economicidade”. Por esse motivo o relator Mauri Torres determinou a suspensão do procedimento licitatório, e o prazo de cinco dias úteis para que a PMMG comprovasse e publicasse o ato, sob pena de multa diária de R$1 mil. (Com informações da Coordenadoria de Jornalismo e Redação do TCEMG/Regina Kelles)