DERROTA - Justiça determina suspensão de efeitos de decreto da Prefeitura

DERROTA - Justiça determina suspensão de efeitos de decreto da Prefeitura
Foto: Reprodução/Decisão judicial


A Administração Municipal, sob o comando do prefeito Neider Moreira, teve mais uma derrota na Justiça nos últimos dias, quando o juiz Alex Matoso, da Primeira Vara da Comarca de Itaúna, decidiu pela suspensão dos efeitos de um decreto municipal alterando carga horária de funcionários. Conforme o Decreto Municipal nº 6.460/2017, servidores que fizeram concurso para ocupar cargos com 20h semanais de carga horária, passassem a exercer o dobro dessa carga, com 40h semanais. Os servidores que se sentiram prejudicados acionaram a Justiça para reverter a decisão e, no dia 18 de janeiro, quarta-feira, foi decidido em favor dos servidores Elmo Nélio Moreira e Renato Corradi Bechelaine, com valor da causa de R$ 337.381,70.

Conforme a decisão, “(...) enquanto os autores permanecerem exercendo as funções de seus respectivos cargos efetivos, a jornada de trabalho em relação a esses cargos deve se conter nos limites legais, ou seja, 20 (vinte) horas semanais”. E acrescenta que “o ordenamento jurídico pátrio – especialmente os ramos do Direito Constitucional e Direito Administrativo – não admitem a alteração de carga horária de cargos públicos por decreto; há necessidade de edição de lei, em sentido formal, que, a teor do disposto no inciso VIII do art. 5º da Constituição Federal, há de respeitar o direito adquirido”.

A reportagem apurou ainda que foi determinada audiência de conciliação/mediação a ser marcada. Outros servidores também acionaram a Justiça, assim como os citados acima, e, a partir desta decisão, a expectativa é de que também tenham decisões favoráveis. Outra informação é de que os valores envolvidos nestas ações são expressivos, já que o horário de trabalho exercido conforme o decreto do prefeito, praticamente dobrando a carga horária estipulada em concurso, deverá ser indenizado aos servidores.