Receber vale-transporte em espécie é inconstitucional

Este é o entendimento unânime de 24 desembargadores do TJMG

Receber vale-transporte em espécie é inconstitucional


Conforme a FOLHA havia adiantado, a lei aprovada pelos vereadores, em proposta do edil Gustavo Dornas, tornando possível a opção pelos servidores de receber o “auxílio transporte” em lugar do “vale-transporte”, foi julgada inconstitucional pelo TJMG – Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O desembargador Caetano Levi Lopes proferiu o voto pela inconstitucionalidade, em ADIN – Ação Direta de Inconstitucionalidade, proposta pelo prefeito, e foi acompanhado por outros 23 desembargadores. Conforme a decisão, a Lei 5.796/22, instituindo o vale-transporte gratuito para servidores da Prefeitura e do SAAE, é inconstitucional. Para embasar a afirmativa da Corte, foi apontado que a proposta do Legislativo seria uma “ingerência do Poder Legislativo no Poder Executivo, o que afronta ao princípio constitucional da separação de poderes”.

Quando da aprovação da citada lei, a FOLHA já alertava para a possibilidade de contestação, visto que profissionais do Direito teriam afirmado à reportagem, em acordo com a Procuradoria do Legislativo à época, que a proposta do vereador não teria amparo legal. No voto, é citada a questão de um “irresponsável aumento das despesas do Município”, caso a lei fosse adotada. Naquela ocasião, a reportagem apontou a diferenciação que deve ser feita na questão, visto que “vale-transporte” é um produto, tratando-se de um benefício a ser utilizado no sistema de transporte público e com este fim específico e que o recebimento do valor referente em espécie se tratava de “auxílio transporte”, um outro benefício.

Neste sentido, deveria ser implantado o “auxílio transporte”, para que os servidores que não se utilizam do vale-transporte no sistema usual – que seriam os reais beneficiados – pudessem incorporar em sua renda os valores referentes aos custos com o transporte, na maioria dos casos, feito em veículo próprio. A lei federal que instituiu o vale-transporte, que é adotada pelas empresas e municípios que a aplicam, é clara na questão do uso do vale no sistema de transporte público. 

Vários municípios, como demonstrado pelo jornal à época, implantaram, por inciativa dos Poderes Executivos, o benefício do “auxílio transporte”, repassando um valor em espécie para custear a locomoção de servidores de casa ao trabalho. Porém a lei sempre tem sido da iniciativa do Poder Executivo e que caberia ao Legislativo, no caso, solicitar, pedir, negociar, a implantação do benefício e não determinar. E como afirmado na ocasião, a lei criou uma expectativa nos servidores, que não se efetivou.