Hoje enxergo a consolidação de que é mesmo um patrimônio particular, um bem de família. E não entendo como e o porquê

Volto a este assunto, que para mim, está no passado, vencido, mas, para que não seja perdido e passe despercebido aos registros históricos, pois até hoje não há uma explicação lógica para tal situação. A explicação política sabemos que existiu, mas a maioria dos que articularam a chamada “retirada da Universidade do joguete político” já se foram e os poucos que ficaram participaram da cachorrada. Então as gerações que aí estão apenas sabem que é uma instituição dos itaunenses, porque recebeu recursos públicos, terrenos e incentivos do Município e do Estado.
Sempre entendi e reconheci que a Instituição de Ensino não poderia ser mesmo moeda de disputa política e muito menos ser patrimônio familiar, e por isso é que, quando escolheram o novo reitor naquela época, cheguei a me empolgar com o nome, pois ele conhecia a Fundação muito bem, pois era o seu fiscal. Mas hoje enxergo que nada mudou e o patrimônio do itaunense apenas mudou de mãos, de famílias. Os outros, pelo menos, eram itaunenses, mas... A realidade nos prega peças, mas também nos ensina. Segue a republicação do texto publicado em 1999, na edição nº 129, do dia 30 de outubro, com o título:
A ata que não existe. Será?
Apesar da dezena de processos, estou convicto que não ultrapassei os limites ao discutir assuntos pertinentes às modificações ocorridas na Universidade de Itaúna. Como já é público, na terça-feira, mostrei aos vereadores a fragilidade contida nas modificações feitas a toque de caixa, levadas a efeito na Instituição. Por que a toque de caixa? É só verificar cuidadosamente a documentação que deu origem às mudanças para chegar à conclusão de que tem alguma coisa mal explicada no processo de modificação do estatuto que proporcionou a sequência de atos. Eu disse mal-explicada. Não errada, até que se prove o contrário. Não é no mínimo estranho que uma ata datada de maio de 96 não tenha sido devidamente registrada em cartório, como manda a lei? Principalmente uma ata que delibera sobre a reforma estatutária polêmica, como manifestou anteriormente o próprio Ministério Público. Ser um assunto delicado, de estudo amplo onde a ponderação seria preponderante. Se não estou enganado, o Sr. Wellerson Romaniello, hoje presidente da fundação e à época suplente no Conselho de Curadores, assinou a tal 262 (ata), que é a da reunião (não pode ser denominada Assembleia), que deliberou sobre a modificação estatutária. Por quê? Além disso, como se não bastasse assinar a tal 262, o professor de Belo Horizonte, que nunca contribuiu com o asilo, nunca comprou pipocas no carrinho do Dico, que nunca plantou uma árvore na cidade, que nunca ajudou em nada a comunidade, mesmo porque só conhece Itaúna do campus universitário à Av. Dona Cota, estranhamente, assinou juntamente com outros professores um manifesto reivindicando ao Conselho de Curadores reformas do estatuto, em meados de 1997, e, sem constrangimento, os professores no documento afirmam que o fazem por medo de mudanças na direção da escola de ensino superior, devido à vantagem palpável de certo pré-candidato ao governo de Minas, que pressuponho ser o hoje atual vice-governador Newton Cardoso. Ora, ora, ora! Se o professor “participou” da reunião e assinou a ata que deliberou a reforma em 1996, como poderia propor reformas em 1997? Simplesmente incoerência ou tem algo mais que necessita ser apurado e devidamente explicado? De duas uma: ou a ata foi feita depois para justificar a reforma estatutária, ou o professor agiu de forma até agora inexplicável. Outra: como pode, num caso tão complexo, haver uma convocação do Conselho de Curadores apenas por telefone? É, a convocação foi apenas via telefone, pelo menos é isso que fica claro na ata, quando afirmam que várias tentativas “via telefone” foram feitas para a localização do professor Noé Pereira de Andrade. É mentira. O Noé não participou porque não havia interesse em sua presença. Não participou porque não foi convocado devidamente e legalmente e porque não concordava com o que estava para acontecer da forma que aconteceu. E mais, depois até que tentaram convencer o membro efetivo a assinar a tal ata, ele não assinou, e talvez este seja um dos motivos pelos quais o “documento” não tenha sido protocolado e registrado como determina a lei. Além de todas as questões delicadas e mal-explicadas, o que me deixou estupefato foi a tranquilidade do “reitor” em fazer tudo ao contrário do apregoado por ele em pareceres e sugestões. Se, quando fiscal da fundação, o então promotor exigiu que dispositivos do Código Civil fossem observados e cumpridos, por que não os cumpriu publicamente? Por que não optou pelo estatuto proposto por ele, em minuta encaminhada ao ex-reitor Jonas Soares em 1990? Digo publicamente porque, de repente, a ata está registrada, os editais estão publicados e tudo dentro dos trâmites legais. Outro fator que gostaria de registrar é a falta de zelo demonstrada pelo curador das fundações quando aprovou o estatuto proposto, baseado na tal ata 262, sem questionar se todos os dispositivos exigidos por lei teriam sido cumpridos. É lamentável. Como frisei na tribuna da Câmara, posso estar totalmente enganado, e, por isso, acho fundamental o debate, as explicações e as manifestações públicas do comando da Universidade. É só uma questão de debate. Nada mais. Às vezes, com as explanações, com a apresentação dos documentos que provam estar tudo dentro da legalidade, posso (podemos) chegar à conclusão de que está tudo correto. Se assim estiver, repito: “Coloco a viola no saco. E tiro a tinta da caneta”.