Água e lixo mais caros a partir de outubro
Conforme a FOLHA antecipou na edição passada, a conta de água dos itaunenses ficará mais cara após a resolução da Arisb-MG. Isso mesmo, a agência divulgou Nota Técnica em que propõe os reajustes e, na edição do dia 3 de setembro do Jornal Oficial do Município de Itaúna – JOMI, a Prefeitura publicou a Resolução de número 300 da Arisb-MG, que informa os percentuais e apresenta os argumentos para os aumentos. Assim, a conta de água terá reajuste de 10,16% e a taxa de lixo (que o SAAE mudou para tarifa, apesar de haver aí uma contestação por parte dos especialistas do setor) sofrerá reajuste de 10,54%. Também informa que a taxa de esgoto continuará sendo cobrada na proporção de 68% do custo da água.
A publicação informa, ainda, que as medições com os novos valores já começam a partir de 1º de outubro, ou seja, 30 dias após a edição da resolução. Nos dois casos o aumento é o dobro do que apresenta a inflação dos últimos 12 meses, que foi de 4,50%, conforme o Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA). No primeiro caso, para a água, o aumento é 128% acima da inflação acumulada no período. Já para a taxa de lixo o aumento é de 137% acima da inflação.
Consumidores podem questionar cobrança de tarifa no lixo
Conforme especialistas em direito tributário, a transformação da taxa de lixo em tarifa, como ocorreu com o SAAE, pode gerar a possibilidade de contestação ao pagamento. Isso devido à “natureza tributária das taxas”, como afirmam, que a tornam compulsória. No caso de taxa, o contribuinte deve ser cobrado usando ou não o serviço, como é o caso do lixo. Isso porque o valor da cobrança deve ser o suficiente para a execução do serviço, dividindo por todos os que são servidos por ele. Já no caso de tarifa, “é necessário que ocorra medição do consumo do serviço, para ficar mais claro”, como ocorre com a água. Conforme esse entendimento, o cidadão paga a tarifa pelo montante de água consumido.
Já no caso do lixo, esse cálculo de consumo não é possível, pois não se pesa o volume de lixo recolhido no momento da prestação do serviço, nem se identifica quem é “o proprietário” do lixo que está sendo recolhido. Essas alegações, conforme especialistas, tornam a cobrança de “tarifa de lixo” passível de ser contestada. E já existem pessoas na cidade estudando a possibilidade de fazer a contestação judicial dessa cobrança.