Veículos de grande porte têm impedimento em rodovias

DER-MG divulga limitação de circulação em rodovias de pista simples em todo o estado. Medida é válida até amanhã, 31

Veículos de grande porte têm impedimento em rodovias
Foto: Bernadete Amado


Com o volume de veículos aumentado nas estradas durante o feriado da Páscoa, o DER-MG – Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais estabeleceu limites para o tráfego de veículos de grande porte nesse período. Assim, existem proibições de tráfego até amanhã, 31 de março. Desde a quarta-feira, 27, os condutores destes veículos já estão tendo que respeitar estas limitações. O mesmo ocorreu na quinta-feira, 28, que foram dias de maior volume de veículos na chamada “saída” para o feriadão. 

Já no domingo, dia 31, é o dia que a maioria dos veículos retornarão no feriado prolongado e, novamente, as estradas estarão com muitos carros. Nas rodovias de pista simples os veículos de grande porte voltam a ter impedimento, no horário das 16h às 22h, que é o período com previsão de maior volume de tráfego nas estradas. Essas medidas são tomadas para aumentar a segurança nas pistas, visto que com o tráfego de veículos longos – mais pesados e mais lentos – a trafegabilidade nestes locais pode ser prejudicada. 

Para garantir, então, a ida e retorno das pessoas que estão em viagem, a medida foi prevista na portaria 4082/23, de 25/1/2024, e vale para os veículos da categoria Grande Porte e engloba as Combinações de Veículos de Carga – CVC, as Combinações de Transporte de Veículos - CTV e de cargas indivisíveis, entre os quais o tipo bitrens, treminhões e rodotrens. Conforme a Portaria, estão suspensos, também, os serviços de escolta oficial para os veículos superdimensionados no período da Semana Santa, em razão do efetivo da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais (PMMG) e do DER -MG estarem atuando em outras ações de segurança viária. 

Se descumprir a determinação e o motorista for abordado realizando deslocamentos com os veículos impedidos de circular, o infrator fica sujeito às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro (art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), como a perda de quatro pontos na carteira, multa e retenção do veículo até o término do horário de restrição. A Portaria determina, ainda, a restrição de circulação de veículos de grande porte nos feriados de Corpus Christi, Proclamação da República e nas festividades de Fim de Ano.