“Proteção Unidimensional”
O Projeto de Lei Nº 56/2024, aprovado na Reunião Ordinária do dia 13 de agosto de 2024 pela Câmara Municipal de Itaúna (MG), propôs a proibição do “vilipêndio de dogmas e crenças relativas à religião cristã sob forma de sátira, ridicularização ou menosprezo em ato isolado ou em grupo através de eventos, desfiles carnavalescos, espetáculos, passeatas e marchas de ONGs, associações, agremiações e partidos políticos e do vandalismo e pichação contra símbolos e monumentos cristãos no âmbito do Município de Itaúna”.
A análise do documento revela questões centrais que sugerem possíveis restrições e um foco exclusivo na proteção de uma única fé, a cristã, dentro do município. Isso levanta sérias preocupações sobre a imparcialidade religiosa, uma vez que o texto não menciona a proteção equivalente para outras religiões ou crenças, o que pode ser interpretado como uma violação do princípio da laicidade do Estado.
O Estado laico deve garantir a igualdade de tratamento a todas as religiões, sem favorecer nenhuma em detrimento das outras. No entanto, o projeto em questão parece ter como objetivo a proteção exclusiva da fé cristã, desconsiderando a necessidade de assegurar proteção equivalente a outras crenças religiosas. Isso pode ser interpretado como uma tentativa de impor a supremacia cultural de uma religião específica. Além disso, a justificativa do projeto parece estar baseada em incidentes recentes envolvendo a fé cristã, o que sugere que a proposta é uma reação a eventos específicos, e não uma política abrangente de respeito à diversidade religiosa.
Importante destacar que, no mesmo dia da votação do Projeto de Lei, uma vereadora propôs “fazer uma emenda modificativa” no projeto, sugerindo a inclusão de todas as religiões, ao invés de focar exclusivamente na religião cristã. A intenção era garantir que o projeto protegesse as manifestações religiosas de todas as crenças, refletindo a diversidade religiosa presente tanto na cidade quanto no mundo. A vereadora questionou a possibilidade de manter a expressão “religião cristã” juntamente com “demais religiões” no texto do projeto, mas foi informada que isso não seria possível.
Diante dessas considerações, é fundamental que os responsáveis pela aprovação deste projeto de lei reconsiderem sua redação, buscando garantir uma verdadeira igualdade para todas as crenças religiosas. A laicidade do Estado deve ser reafirmada, assegurando de forma equânime a proteção de todas as religiões, sem qualquer percepção de favorecimento ou discriminação. O projeto poderia ser aprimorado para garantir que todas as crenças sejam protegidas igualmente, promovendo o respeito e a convivência pacífica entre as diversas manifestações de fé, sem comprometer a liberdade de expressão e a neutralidade estatal.
Sete dias após a aprovação do Projeto de Lei nº 56/2024 pela Câmara Municipal de Itaúna, Minas Gerais, o Prefeito Municipal sancionou a Lei nº 6.109 em 20 de agosto de 2024. Durante a votação da emenda ao projeto no Plenário da Câmara, 13 vereadores votaram contra, 1 a favor e 3 se abstiveram. Embora a emenda tenha sido rejeitada, o projeto de lei original foi aprovado por unanimidade, consolidando assim a “PROTEÇÃO UNIDIMENSIONAL”.
Charles Aquino — “Shavua Tov”
Referências:
Câmara Municipal de Itaúna. PROJETO DE LEI Nº 56/2024 aprovado em 13/08/2024. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/materialegislativa/2024/4458/pl_56-2024_-_vilipendio_fe_crista.pdf
Câmara Municipal de Itaúna. Reuniões Plenárias. Plenário Major Senócrit Nogueira. Reunião Ordinária 13/08/2024. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=tw7_Yop7QVI&t=1178s
Prefeitura Municipal de Itaúna. Lei nº 6.109, de 20 de agosto de 2024. Disponível em: https://sapl.itauna.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2024/10938/lei_6109-2024_-_vilipendio.pdf